O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre (Procon/AC) anunciou que deve notificar a empresa 123 Milhas, solicitando esclarecimentos sobre a suspensão das viagens do pacote “Promo”, vendidas pela companhia para os meses de setembro a dezembro deste ano.
A notificação tem como objetivo compreender os impactos causados pelo cancelamento das viagens e quais medidas podem ser adotadas para dar o devido suporte aos consumidores.
Segundo o órgão, a imposição inesperada determinada pela empresa de turismo contraria a legislação consumerista, sobretudo o art. 35 do CDC, o qual prevê que se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e as perdas e danos.
Após o anúncio do cancelamento das passagens, a empresa liberou a solicitação do voucher para os consumidores que compraram passagens e pacotes na categoria “Promo”. Após a solicitação, o cliente receberá os vouchers em até cinco dias úteis pelo e-mail cadastrado do pagante.
Segundo a 123 Milhas, os vouchers recebidos poderão ser utilizados em até 36 meses, a partir da sua solicitação em outros produtos da empresa, seja para passagens aéreas, hotéis ou pacotes.
No entanto, a diretora administrativa do Procon/AC, Camila Lima, afirma que “é direito do consumidor escolher a forma que gostaria de reagendar suas viagens ou receber seu dinheiro de volta, conforme previsto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
O consumidor que se sentir lesado deve entrar em contato com a instituição por meio das redes sociais oficiais (@proconac), pelo canal de atendimento: disque denúncia 151, pelo telefone (68) 3223-7000, e-mail: procon.acre@ac.gov.br, ou ainda por meio do portal consumidor.gov.br.