O plenário do Senado Federal aprovou o texto do acordo internacional entre Brasil e Peru, que pretende estabelecer uma zona de integração fronteiriça para facilitar a integração econômica, comercial e social da região. A aprovação aconteceu na última quinta-feira (24).
O texto do acordo prevê ainda que a Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru será dividida em três setores ao longo da fronteira, tendo cada um planos específicos a serem elaborados. Do lado brasileiro, compreenderá todos os 22 municípios do Acre. Na Câmara dos Deputados, o acordo tinha sido aprovado em novembro do ano passado.
“Seu objetivo é promover a integração econômica, comercial e social da região fronteiriça Brasil-Peru, por meio de Planos Operativos elaborados em função das características, potencialidades e necessidades particulares de cada setor da ZIF Brasil-Peru. O instrumento estabelece, ademais, uma Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça, responsável pela coordenação e monitoramento dos quatro Grupos de Trabalho Binacionais sobre: Desenvolvimento e Integração Fronteiriços; Comércio e Facilitação de Trânsito Fronteiriço, Cooperação Técnica Fronteiriça; e Cooperação Ambiental Fronteiriça”, diz trecho do texto.
O projeto vai agora para a promulgação do presidente Lula.
Veja composição do bloco da Zona:
1) Setor Norte:
Brasil: Os municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antonio do Icá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins (Estado do Amazonas), tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de
Benjamin Constant.
Peru: As Províncias de Ramón Castilla e Requena (Departamento de Loreto); e os Distritos de Fernando Lores, Indiana e as Amazonas, Distritos da Província de Maynas (Departamento de Loreto); tendo como núcleo
administrativo para a integração a cidade de Iquitos.
2) Setor Central:
Brasil: Os municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mancio Lima, Manoel Urbano, Marechal Taumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Tauaracá ( Estado do Acre); Envira, Guajará, Ipixuna ( Estado do
Amazonas), tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Cruzeiro do Sul.
Peru: O Departamento de Ucayali, tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Pucallpa;
3) Setor Sul:
Brasil: Os municípios de Acrelândia, Assis-Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Rio Branco, Senado Guiomard, Sena Madureira, Xapuri, Porto Acre (Estado do Acre); Boca do Acre, Canutama,
Lábrea e Pauini (Estado do Amazonas); tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Rio Branco.
Peru: O Departamento de Madre de Dios; a Província de Quispicanchi (Departamento de Cusco); e as províncias de Carabaya e Azángaro (Departamento de Puno); tendo como núcleo administrativo para a integração a
cidade de Puerto Maldonado.
As Partes poderão acordar, por via diplomática, modificações na conformação da ZIF Brasil – Peru.