Senado aprova projeto que favorece governo em votações no Carf

Texto vai à sanção do presidente Lula (PT), pois os senadores não mudaram o conteúdo da versão aprovada pela Câmara em julho

O texto, aprovado por 34 votos a 27, vai à sanção do presidente Lula (PT), pois os senadores não mudaram o conteúdo da versão aprovada pela Câmara em julho.  A estimativa da equipe econômica é de que o governo possa arrecadar com a medida até R$ 50 bilhões.

01.fev.2023 – Plenário do Senado Federal
Imagem: Pedro França/Agência Senado

Esse acréscimo de arrecadação que o projeto vai proporcionar é tido como primordial em meio à nova regra fiscal, que atrela o aumento de despesas ao aumento de arrecadação.

O Carf é responsável por decidir, de forma administrativa, impasses entre a Receita Federal e os contribuintes em relação à cobrança de impostos, inclusive no contexto de importação ou exportação de mercadorias.

O conselho, que é vinculado ao Ministério da Fazenda, julga, principalmente, casos em que grandes empresas contestam tributações.

Em 2020, uma mudança nas regras retirou do governo o voto decisivo nos julgamentos do conselho. De acordo com pasta da Fazenda, desde então, as decisões têm sido “por padrão” favoráveis às empresas, sem possibilidade de o governo recorrer.

O Carf é formado por representantes do governo e dos contribuintes. Os conselheiros que representam a sociedade precisam ter experiência em direito tributário e são, primeiro, indicados por confederações econômicas nacionais. Depois disso, o ministro da Fazenda precisa confirmar os nomes.

A proposta estabelece que, em casos de empate, o presidente do colegiado deve desempatar. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, em tese, o governo será beneficiado. Contudo, se a empresa discordar da sentença do Carf, pode ainda abrir um processo judicial.

O projeto manteve em 60 salários-mínimos o valor mínimo da disputa que define a competência do Carf para julgar um processo administrativo- ou seja, é o valor a partir do qual o contribuinte pode recorrer ao conselho.

O texto determina que, se contribuinte não aceitar as condições de pagamento, haverá inscrição dos créditos em dívida ativa no prazo de 90 dias – o prazo atual é de 30.

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