O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional o artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, que visava aumentar em até 30% o número de cargos comissionados sem autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). Os desembargadores julgaram procedente a ação ingressada pelo Partido Comunista do Brasil, o PCdoB. A análise do mérito da ação foi feita na quarta-feira (9).
Os desembargadores entenderam que o artigo em questão ofende os artigos. 6º, 27, 45, inciso IV, e 54, § 1º, inciso I, todos da Constituição do Estado do Acre.
O parecer foi dado pelos desembargadores Regina Ferrari, Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Waldirene Cordeiro, Laudivon Nogueira, Júnior Alberto e Luiz Camolez – sendo o último, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Em maio, os desembargadores já haviam suspendido, por meio de liminar, os efeitos da norma questionada, mas o julgamento da ação só aconteceu nesta quarta. Diante do resultado, o trecho da reforma administrativa do governador Gladson Cameli não tem mais validade.