Em virtude da grande quantidade de processos solicitados por professores estaduais buscando o direito de receber o piso nacional, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) suspendeu todos os julgamentos de processos que tratam sobre a estrutura normativa da carreira dos professores da rede pública estadual. Os julgamentos serão suspensos até que aconteça uma uniformização do entendimento jurídico sobre a demanda.
O caso foi relatado pelo desembargador Laudivon Nogueira, que apontou existência de divergência jurídica na interpretação da Lei Complementar Estadual (LCE), número 67, que disciplina a estrutura normativa da carreira de magistério público estadual no Estado do Acre.
Diante do risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, os desembargadores e desembargadoras do Tribunal Pleno Jurisdicional decidiram à unanimidade admitir o Incidente, para que sejam notificadas “às unidades de primeira e segunda instância com competência de fazenda pública, para que procedam à imediata suspensão do andamento de todos os processos que tratam sobre o tema, sem prejuízo do exame de medidas urgentes pelo juízo natural”.
Controvérsia
Em várias ações judiciais, os professores estaduais pleiteiam o direito de receber o vencimento básico igual ao piso nacional instituído pela Lei Federal n.º 11.738/2008, respeitadas as progressões de carreira, de modo que deveriam receber a diferença indenizada das promoções da carreira quando o valor do vencimento básico fosse inferior ao nacional.
Acontece que foi relatado a existência de centenas de demandas a respeito do tema, bem como a prolação de sentenças em desconformidade com os parâmetros fixados pelo tribunal, diz o auto.
De acordo com o desembargador Laudivon Nogueira, em apenas um único dia de junho, foram distribuídos 40 processos nas Câmaras Cíveis, pleiteando exatamente sobre a aplicação do piso nacional da educação básica à luz do art.35 e dos anexos da LCE n.°67/1999.
Ainda segundo o desembargador, há mais de 700 processos sobre o tema no 1º grau e isso gera risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica. “´À primeira vista, o risco à segurança resta devidamente configurado no caso concreto. Isso se dá tendo em vista que, a despeito de já existirem precedentes persuasivos desta Corte versando sobre a aplicabilidade do piso nacional do ensino básico para professores da rede de ensino estadual acreana, o exame por amostragem das demandas que foram distribuídas a este desembargador evidencia que os parâmetros não estão sendo observados pelos juízos de 1º Grau”.