O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu prazo de cinco dias úteis, em sessão do último dia 18 de agosto, para que o vereador José Gilvan de Souza, o professor Gilvan, do município de Bujari, apresente sua defesa em processo em que é requerida a extinção de seu mandato e a posse imediata do primeiro suplente. A perda do mandato é requerida pelo Partido pelo qual o vereador se elegeu, em 2020, o PCdoB (Partido Comunista do Brasil), através de seus diretórios estadual e municipal, por duas acusações.
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Na primeira denúncia, o PCdoB acusa o filiado de infidelidade partidária, por ter apoiado, na campanha eleitoral de 2022, os candidatos do prefeito Edivaldo Padeiro (PP), e não o candidato apoiado pelo PCdoB. Enquanto Padeiro apoiava a chapa do governador Gladson Cameli à reeleição e as candidaturas de Ney Amorim e Alan Rick para o Senado, o PCdoB apoiava Jorge Viana para o Governo e Nazaré Araújo ao Senado.
Na segunda denúncia, o PCdoB, através do advogado Marcel Ferreira da Silveira, pede a cassação do vereador por violência contra a mulher, referência àquele episódio do dia 27 de janeiro deste ano, quando Gilvan ameaçou “quebrar” a colega vereadora Eliane Rosita (PP), sua adversária na política em Bujari. As ameaças e agressões verbais ocorreram no plenário da Câmara Municipal, sob o testemunho de várias pessoas.
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Neste caso, o processo já foi admitido pela comissão de ética da Câmara e deverá ser colocado em votação nas sessões dos próximos dias. As chances de o vereador conseguir convencer os colegas a votarem pela não-cassação são exíguas.
O advogado do PCdoB pediu liminar já retirando o vereador do mandato enquanto durar o processo, com o suplente do PCdoB, Marivaldo, já assumindo o cargo, mas a juíza relatora do caso, Kelley Janine Ferreira de Oliveira, do TRE, negou o pedido de liminar e ofereceu a chance de o vereador acusado se defender.