ContilNet Notícias

Vereador que ameaçou ‘quebrar’ colega na ‘porrada’ está perto da cassação

Por Tião Maia, ContilNet

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deu prazo de cinco dias úteis, em sessão do último dia 18 de agosto, para que o vereador José Gilvan de Souza, o professor Gilvan, do município de Bujari, apresente sua defesa em processo em que é requerida a extinção de seu mandato e a posse imediata do primeiro suplente. A perda do mandato é requerida pelo Partido pelo qual o vereador se elegeu, em 2020, o PCdoB (Partido Comunista do Brasil), através de seus diretórios estadual e municipal, por duas acusações.

SAIBA MAIS: Comissão aprova pedido de cassação de vereador que ameaçou ‘quebrar’ colega

O vereador é acusado de agredir e ameaçar a colega de parlamento, Eliane Abreu (PP)/Foto: Reprodução

Na primeira denúncia, o PCdoB acusa o filiado de infidelidade partidária, por ter apoiado, na campanha eleitoral de 2022, os candidatos do prefeito Edivaldo Padeiro (PP), e não o candidato apoiado pelo PCdoB. Enquanto Padeiro apoiava a chapa do governador Gladson Cameli à reeleição e as candidaturas de Ney Amorim e Alan Rick para o Senado, o PCdoB apoiava Jorge Viana para o Governo e Nazaré Araújo ao Senado.

Na segunda denúncia, o PCdoB, através do advogado Marcel Ferreira da Silveira, pede a cassação do vereador por violência contra a mulher, referência àquele episódio do dia 27 de janeiro deste ano, quando Gilvan ameaçou “quebrar” a colega vereadora Eliane Rosita (PP), sua adversária na política em Bujari. As ameaças e agressões verbais ocorreram no plenário da Câmara Municipal, sob o testemunho de várias pessoas.

Vereadora Eliane Abreu (PP)/Foto: Reprodução

VEJA MAIS: Durante sessão, vereador ameaça ‘quebrar’ vereadora na porrada; “ele fez gestos obscenos”

Neste caso, o processo já foi admitido pela comissão de ética da Câmara e deverá ser colocado em votação nas sessões dos próximos dias. As chances de o vereador conseguir convencer os colegas a votarem pela não-cassação são exíguas.

O advogado do PCdoB pediu liminar já retirando o vereador do mandato enquanto durar o processo, com o suplente do PCdoB, Marivaldo, já assumindo o cargo, mas a juíza relatora do caso, Kelley Janine Ferreira  de Oliveira, do TRE, negou o pedido de liminar e ofereceu a chance de o vereador acusado se defender.

Sair da versão mobile