Apenas uma deputada do Acre votou contra minirreforma eleitoral que flexibiliza inelegibilidade

No geral, a proposta teve 347 votos favoráveis e 86 contrários. O PL tem relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior, do PT/MA

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (13), o texto-base da Minirreforma Eleitoral (PL 4438/23), que modifica regras nas eleições do país.

O texto prevê mudanças na prestação de contas, porcentagem de candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral. A proposta tem relatoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior, do PT do Maranhão.

Os parlamentares tem pressa para aprovar a medida até o dia 6 de outubro, prazo máximo para que as regras passem a valer nas eleições municipais do ano que vem.

As maiores inovações no texto é a proposta de legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores, além do transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições.

Foram 347 votos favoráveis e 86 contrários. Na bancada federal do Acre, dos 8 parlamentares, apenas a deputada federal Socorro Neri (PP) votou contrário a medida.

A deputada informou os motivos pelos quais votou contra a proposta. Foto: Ascom

“Votei NÃO à minirreforma eleitoral – texto flexibiliza a prestação de contas, enfraquece a lei da ficha limpa e minimiza sanções à compra de votos e às candidaturas laranjas”, justificou.

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Neri ainda completou dizendo que “nada é tão ruim que não possa piorar”.

Veja a lista de votos da bancada do Acre:

Antônia Lúcia – Republicanos – SIM

Coronel Ulysses – União Brasil – SIM

Eduardo Velloso – União Brasil – SIM

Gerlen Diniz – PP – SIM

Meire Serafim – União Brasil – SIM

Roberto Duarte – Republicanos – SIM

Zezinho Barbary – PP – SIM

Socorro Neri – PP – NÃO

Outros pontos da minirreforma eleitoral

Candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;
  • estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;
  • cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

Com informações do texto-base do PL e da Câmara dos Deputados 

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