Bocalom sanciona lei que define regras para monitoramento de câmeras em área pública

O prefeito de Rio Branco sancionou a lei complementar e publicou no Diário Oficial do Estado

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou na manhã desta terça-feira (26), uma lei complementar que se destina a disciplinar as permissões de serviços públicos de natureza urbanística e de monitoramento por câmeras nas áreas de domínio público situadas em loteamento regularmente aprovados.

O prefeito inaugurou o projeto na sede da Prefeitura de Rio Branco, nesta quinta-feira/Foto: Reprodução

“A permissão de serviços públicos de natureza urbanística e de monitoramento por câmeras constitui instrumento de intervenção urbana estrutural repercutindo igualmente nas condições ambientais e sociais da área de atuação objeto da outorga, e destina-se à promoção de serviços de urbanismo ou de reurbanização com o fim de promover a qualificação
ou requalificação da infraestrutura urbana e de reordenamento do espaço, a partir de projeto específico a ser aprovado previamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana – SEINFRA”, diz um trecho do texto.

A permissão de serviços públicos urbanísticos e de monitoramento por câmeras é “o ato administrativo por meio do qual o poder concedente delega tais serviços às entidades comunitárias, constituídas na forma de pessoa jurídica sem fins lucrativos, que os executarão par sua conta e risco”. As diretrizes que justificam a realização de intervenção urbana mediante a permissão administrativa de serviços públicos urbanísticos e de monitoramento por câmera são:

I – elevar a qualidade do meio ambiente urbana, por meio da preservação dos recursos naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico;
II – racionalizar o uso da infraestrutura instalada, em particular a do sistema viário e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
III – promover e tornar mais eficientes, em termos sociais, ambientais, urbanísticos e econômicos, os investimentos dos setores público e privado;
IV – aumentar a eficiência econômica da cidade de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público;
V – prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o cumprimento da função ao social da propriedade; entre outras.

O poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, outorgará permissão de serviços públicos urbanísticos e de monitoramento por câmeras à entidades comunitárias, sem fins lucrativos, que se habilitarem na forma da regulamentação específica da lei e atender alguns critérios.

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