Cesta básica distribuída em setembro cai como alívio para brasileiros

Veja quem poderia retirar o kit de alimentos

Cesta básica distribuída em setembro CAI COMO ALÍVIO para brasileiros

Veja quem poderia retirar o kit de alimentos – Imagem: Flickr

O benefício da cesta básica é um auxílio que se tornou essencial para muitos brasileiros. Foi implementado de forma emergencial durante a pandemia de Covid-19. Inicialmente, o propósito era amparar os cidadãos do Brasil que estavam enfrentando desafios resultantes da crise sanitária e das ramificações econômicas.

Diferentemente do Bolsa Família, a cesta básica provê suporte por meio da distribuição de itens vitais de alimentação e conjuntos de produtos de higiene pessoal. O seu enfoque central repousa em suprir as necessidades primordiais das famílias em situação de fragilidade, possibilitando-lhes que as exigências diárias ligadas à alimentação e higiene acabem.

É relevante dizer que este auxílio não é gerido diretamente pelo Governo Federal. De fato, aqueles que se encontram em circunstâncias delicadas e se encaixam no perfil do programa devem buscar informações de âmbito local acerca de como acessar a cesta básica.

Como efetivar a solicitação da cesta básica?

O auxílio, desenvolvido com o propósito de fornecer apoio suplementar às famílias em situação de vulnerabilidade, opera de acordo com diretrizes particulares em cada estado brasileiro. Entre os critérios comuns adotados por diversas regiões, sobressai a limitação de renda, normalmente restrita a até três salários mínimos.

Uma exigência regular é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que valida a efetiva necessidade do benefício. Tal requisito se apresenta como um elemento crucial para assegurar que a assistência alcance as famílias que realmente estão em carência.

No entanto, algumas restrições são impostas, impedindo que certas famílias usufruam dos alimentos. Isso engloba aquelas que:

Obtiveram renda mensal ao longo do último ano;

Possuem indivíduos beneficiados por seguro-desemprego ou vantagens previdenciárias;

Já são contempladas por outros programas governamentais, com a exceção do Bolsa Família;

Contam com membros vinculados ao serviço público.

Como fazer a inscrição para a cesta básica?

É importante lembrar que, para adquirir o benefício, é necessário se inscrever no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), como citado. Para efetuar tal processo, o passo inicial é designar um representante familiar, que será responsável por comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) localizado na cidade de residência.

Nesse ponto, é viável também averiguar a viabilidade de receber a assistência da cesta básica ou outros benefícios sociais. A família que almeja se cadastrar no CadÚnico a fim de receber o Bolsa Família deve apresentar um rendimento mensal que não exceda meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 651,00, ou um rendimento familiar total de até três salários mínimos, equivalente a R$ 3.906,00.

Caso o grupo familiar esteja de acordo com os critérios supracitados, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município de residência. Convém ressaltar que é comum a existência de diversas unidades espalhadas pela cidade, objetivando oferecer um atendimento mais eficaz em cada região.

Veja como é a inscrição no CadÚnico

A fim de efetuar a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), é necessário:

Designar um membro da família como representante para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve ser um integrante da família, residir na mesma residência e ter, no mínimo, 16 anos.

No caso do responsável familiar, de preferência uma mulher, é requerido o fornecimento do CPF ou Título de Eleitor.

Exceção: Para chefes de famílias indígenas e quilombolas, é possível apresentar qualquer um dos documentos listados abaixo. Não é obrigatório apresentar o CPF ou Título de Eleitor.

Documentos necessários para efetuar o cadastro no CadÚnico

Adicionalmente, é de suma importância fornecer, no mínimo, um dos seguintes documentos de todos os integrantes da família:

Certidão de Nascimento/ Casamento;

CPF;

Carteira de Identidade (RG);

Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

Carteira de Trabalho;

Título de Eleitor;

Comprovante do rendimento correspondente aos últimos três meses.

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