O presidente, Luís Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n° 11.722 que estabelece as diretrizes e estrutura do Concurso Nacional Unificado (CNU), criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Concursos Públicos (MGI) neste ano.
De acordo com com o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29 de setembro, os custos para a realização do CNU serão divididos entre os órgãos do Governo Federal, entidades da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional que aderirem ao Unificado. As normas dessa divisão ainda serão publicadas em Ato futuro do MGI.
O Concurso Nacional Unificado ficará sob a responsabilidade órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo.
Concurso Nacional Unificado: Comissão de Governança
Será responsabilidade da Comissão estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado; estabelecer prazos e metas para a implementação; e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.
A Comissão será composta por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
II – Advocacia-Geral da União;
III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap
Comitê Consultivo e Deliberativo
A estrutura do Comitê é semelhante ao da Comissão, no entanto, esse grupo será composto por um membro e um suplente dos órgãos, autarquias e demais instituições que aderirem ao CNU.
Serão responsabilidades do Comitê:
Exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
Validar e aprovar:
os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
Resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.
O artigo 13 estabelece a criação de grupos técnicos operacionais que serão responsáveis por elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo; propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo; apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo; acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho e acompanhar e fiscalizar a realização do certame.
Os objetivos do Concurso Nacional Unificado
I – Promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
II – Padronizar procedimentos na aplicação das provas;
III – Aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
IV – Zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
O texto destaca que, assim como os demais concursos públicos federais, o CNU também deverá seguir as políticas de ações afirmativas previstas na legislação, como a Lei de Cotas, por exemplo.
Como Será o Concurso Nacional Unificado?
O certame será realizado através da aplicação de provas em um único dia, em 179 municípios, abrangendo todas as regiões do país.
A seleção seguirá as principais características abaixo:
Participação por livre adesão dos órgãos;
Aplicação conjunta para a primeira fase dos concursos já autorizados;
Publicação do edital até 20 de dezembro de 2023;
Provas simultâneas em todas as capitais e cidades médias e grandes;
Único dia de provas
provas objetivas comuns todos os candidatos;
provas objetivas específicas para cada bloco temático;
Avaliação de titulação acadêmica e/ou experiência profissional pregressa;
Cada órgão poderá definir as pontuações por titulação ou experiência;
Aplicação do critério de preferência para classificação final.
Os editais serão publicados segmentados por blocos temáticos, com diversos cargos de uma mesma área. O candidato deverá se inscrever para concorrer não a um cargo específico, mas a uma área. Confira como será a distribuição dos cargos e vagas entre os blocos temáticos!
Em relação ao cronograma, veja as principais datas que foram propostas, inicialmente, pelo governo federal:
Até 20 de setembro: criação de um comitê organizador;
Até 29 de setembro: adesão dos Ministérios ao Concurso Nacional Unificado;
Até 20 de dezembro: publicação do edital de abertura;
Março de 2024: realização das provas;
Abril de 2024: divulgação dos resultados gerais;
Junho/julho de 2024: início dos cursos de formação;
Julho/agosto de 2024: ambientação dos novos servidores.