Uma decisão recente do juiz Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, assinada no último dia 10 de agosto de 2023, determina que o Governo do Estado a financiar o tratamento de 100 crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínicas privadas. A decisão foi alcançada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), através do Grupo de Trabalho na Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA).
A determinação é uma extensão de uma ação civil pública iniciada pelo MPAC em 2021. A ação buscava garantir que o Centro de Atendimento ao Autista (CAA Mundo Azul), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), oferecesse terapias multidisciplinares para 80 crianças em um prazo de 30 dias. Em uma decisão assinada no dia 10 de abril de 2023, a Justiça determinou que o município de Rio Branco fornecesse atendimento às crianças que estavam no topo da lista de espera e além disso, o Estado do Acre foi instruído a apresentar um plano de trabalho destinado a atender as crianças que não conseguiram vagas no centro.
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Após a decisão, o Estado do Acre não comprovou a implementação do plano de trabalho para atender as demais crianças com TEA e em resposta, o MPAC buscou uma negociação com clínicas da cidade e padronizou os valores das terapias multidisciplinares e obtendo descontos para fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia. Inicialmente, o pedido do MPAC é para que as 100 primeiras crianças da lista de espera sejam atendidas.
Nesse contexto, o juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco atendeu ao pedido do MPAC e determinou o bloqueio de R$ 6.301.920,00 na conta bancária do Estado do Acre, destinados ao financiamento do tratamento das crianças autistas em clínicas privadas, com depósitos mensais diretamente nas contas das clínicas.
De acordo com a decisão, as clínicas deverão apresentar suas prestações de contas mensalmente. Além disso, as associações Família Azul do Acre, SOS Autista, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Amigos e Pais dos Autistas do Acre foram intimadas a se habilitar na ação como assistentes processuais devido ao interesse jurídico no caso.