ContilNet Notícias

Esteticista é condenada à prisão por lesionar bumbum de cliente

Por Metrópoles

Getty Images

Foto de uma pessoa fazendo massagem em um bumbum

Getty Images

Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou uma esteticista pelo crime de lesão corporal praticado contra uma cliente. A ré foi sentenciada pela Corte a 4 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, por lesionar o bumbum de uma paciente.

O caso aconteceu em maio de 2018, em Planaltina. Segundo o processo, a esteticista realizou a segunda sessão de um procedimento chamado microagulhamento nos glúteos da vítima. Após o procedimento, a acusada aplicou um tipo de ácido nas nádegas da cliente e embrulhou a pele com papel filme. A ré prescreveu, ainda, como parte dos cuidados do procedimento, que a mulher passasse um ácido na região todas as noites.

Na ação, a vítima detalhou que depois que o efeito da anestesia passou, ela sentiu fortes dores na região, motivo pelo qual procurou a esteticista. No entanto, a cliente ouviu da acusada que os sintomas apresentados eram comuns do procedimento.

Sem conseguir ajuda para o problema, a autora conta que passou a perceber lesões em seus glúteos, que começaram a ficar “feias”, além de apresentar pus e mau cheiro. Posteriormente, foi constatado que, apesar de a esteticista estar regularmente habilitada para fazer o procedimento, ela passou na pele da cliente uma substância não recomendável.

Durante a defesa, advogados da esteticista alegaram que as lesões sofridas pela cliente não aconteceram por causa da conduta da denunciada. Segundo eles, “os machucados decorreram de ação própria da vítima”.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso declarou que a materialidade e autoria do crime de lesão corporal “estão devidamente demonstrados, de acordo com as provas produzidas no processo”.

Para a decisão, o magistrado levou em consideração declarações de um representante de clínica de estética, que descreveu como funciona a micropuntura, e considerou importantes distorções em relação ao procedimento adotado pela acusada.

Conforme observou o juiz, apesar das alegações defensivas, “ficou comprovada a autoria delitiva da esteticista, que agiu de maneira inadequada ao utilizar ácido não recomendado, especialmente porque a conduta não é ensinada na escola que a autora representa”.

Por fim, o magistrado entendeu que a ré assumiu os riscos de produzir a lesão corporal sofrida pela vítima, que, mesmo fazendo procedimentos com a finalidade de minimizar os danos, continua com as marcas das lesões sofridas.

“Restou apurado na instrução criminal, que a denunciada agiu em desconformidade com o padrão de atendimento em procedimento estético similar, fazendo uso de substância inadequada e envolvendo a pele com plástico filme, bem como que essas circunstâncias foram essenciais para a produção do resultado lesivo”, finalizou o juiz.

Sair da versão mobile