O Governador Gladson Cameli publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (28), a lei que isenta o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
A nova publicação altera o texto antigo da lei nº 114, de 30 de dezembro de 2002, e agora a deficiência deverá ser comprovada na mesma forma requerida para a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), dispensada a apresentação de novo laudo a cada ano quando ateste deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista ou de mobilidade reduzida permanente, de caráter irreversível.
O valor máximo do veículo deve ser de até R$ 120 mil, segundo a lei complementar. Se caso o beneficiário possuir renda, será considerada a sua, se não, será considerada a renda de seu tutor.
O benefício será limitado a apenas um veículo por pessoa, que por sua vez, deve está registrado no nome da pessoa.