Ao condenar o réu que divulgou fotos dos corpos dos cantores Marília Mendonça e Gabriel Diniz, o juiz de direito Max Abrahão Alves de Souza disse que André Felipe de Souza Alves Pereira cometeu o crime com “inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos”.
“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal”, escreveu o juiz da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).
Na sentença expedida nessa quarta-feira (27/9), André Felipe foi condenado à pena de 2 anos e 3 meses de prisão por vilipêndio a cadáver e outros crimes.
“A par das provas elucidadas, mormente da confissão judicial que, por sua vez, encontrou ressonância nos demais elementos coligidos aos autos, restou suficientemente demonstrado que o réu, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz, divulgando links que direcionavam às fotografias dos respectivos corpos na então rede social Twitter”, enfatizou o magistrado.
O réu, que está preso desde 17 de abril de 2023, também foi considerado culpado pelos crimes de divulgação do nazismo, xenofobia, racismo de procedência nacional, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública e incitação ao crime.
A investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) que levou à prisão e posterior condenação de André Felipe foi revelada pela coluna Na Mira, do Metrópoles.
Outros crimes
Provas colhidas durante a investigação da PCDF comprovam que André Felipe era o responsável por dois perfis no Twitter que divulgaram fotos dos corpos dos artistas. Durante interrogatório, houve “confissão expressa e espontânea” do réu.
O laudo de perícia criminal que consta nos autos do processo comprova que o celular apreendido com o réu estava vinculado a um dos perfis que divulgou as imagens da autópsia nos corpos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz.
André Felipe também utilizou a rede social para fazer “postagens ameaçadoras com armas de fogo e racistas”. As informações chegaram à PCDF por meio da Operação Escola Segura, do Ministério da Justiça.
Embora o réu tenha negado que divulgou a cruz suástica, símbolo nazista, ele foi condenado pelo crime, porque publicou imagem “que mostra claramente uma cruz suástica/gamada” no perfil na rede social.
O réu alegou que o nome escolhido para o perfil, “ODIM_HIEDLER”, era relacionado a um personagem fictício de um jogo de videogame alusivo à Segunda Guerra Mundial, o Call of Duty, e não sabia que se tratava de um nome vinculado a Adolf Hitler.
“A par das provas elucidadas, especialmente o print da imagem utilizada pelo réu no seu perfil da então rede social Twitter, foi suficientemente demonstrado que o acusado, com vontade livre consciente, veiculou a cruz suástica/gamada, em inequívoca divulgação do nazismo”, pontuou o juiz na decisão.
O réu também confessou ter cometido xenofobia ao divulgar mensagens ofensivas e injuriosas contra nordestinos e estrangeiros. Ele chamou nordestinos de “escória” e sugeriu “colocá-los em campos de concentração”. Ele atribuiu aos estrangeiros a “destruição dos povos à miscigenação de culturas e nações”.
No momento em que foi preso, André Felipe mostrou um documento de identidade falso, com número de CPF de outra pessoa. Por isso, acabou condenado também por uso de documento falso.
Massacre escolar
O réu também foi condenado por crime de atentado contra serviço de utilidade pública, porque incitou atentados em escolas, ao divulgar postagens ameaçadoras com armas de fogo, “em clara alusão ao Massacre de Columbine”, no qual 13 pessoas, mais os dois assassinos, morreram durante atentado a uma escola no Colorado, nos Estados Unidos, em 1999.
De acordo com a sentença, André Felipe confirmou ter criado um perfil no Twitter em “homenagem” a Dylan Klebold, um dos autores do “Massacre de Columbine”.
“Outrossim, verifico que o nome do perfil criado pelo réu, as fotografias e as mensagens postadas fazem clara alusão ao ‘Massacre de Columbine’, circunstância capaz de revelar que o réu tinha por objetivo fomentar o pânico e prejudicar o regular funcionamento das escolas, mormente se sopesado o contexto em que tais mensagens e fotografias foram postadas”, enfatizou o juiz ao condená-lo.
Por fim, o réu foi considerado culpado por incitar prática de homicídio contra desafetos. “A confissão judicial quanto ao crime de incitação ao crime se mostrou consonante com o laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, que concluiu que o referido dispositivo eletrônico estava vinculado ao perfil OdiunXxx, da então rede social Twitter, utilizado para a prática do crime em apuração”, pontuou o magistrado.
A defesa de André Felipe nesse processo judicial é feita pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Procurado, o órgão disse que não divulgará informações sobre o caso.