Justiça suspende recuperação judicial da 123 Milhas

TJMG atendeu a um pedido do Banco do Brasil. Decisão manteve período de 180 dias de suspensão das ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora

123 Milhas — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

123 Milhas — Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu provisoriamente a recuperação judicial da 123 Milhas, atendendo a um pedido do Banco do Brasil, credor da empresa.

A instituição financeira alegou que os documentos apresentados pela 123 Milhas no pedido de recuperação judicial não observaram as “prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa”.

O banco também pediu a realização de constatação prévia, que consiste na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental. Além disso, solicitou a destituição dos administradores judiciais nomeados em 1ª instância.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho determinou a suspensão da recuperação judicial “até que sobrevenha o resultado da constatação prévia”. Esse trabalho deve ser feito por um profissional a ser nomeado pela Justiça.

“A meu ver, afigura-se essencial a análise por profissionais técnicos acerca das reais condições de funcionamento das empresas e da regularidade e da completude da documentação apresentada […] para posterior deferimento ou não do processamento da recuperação judicial”, diz um trecho da decisão.

A Justiça, no entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

“Tal providência advém do perigo de dano irremediável à parte agravada, na medida em que poderá restar inviabilizado o resultado útil do processo de recuperação judicial que tramita na origem, caso o resultado da perícia prévia seja pelo seu deferimento”, afirmou o magistrado na decisão.

Em relação ao pedido de destituição dos administradores judiciais, o desembargador pontuou que isso será examinado posteriormente, caso a constatação prévia conclua pela “plausibilidade” da recuperação judicial.

Recuperação judicial

pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, ordenou a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de ações e execuções contra as devedoras.

A magistrada determinou, ainda, que as empresas apresentassem o plano de recuperação no prazo de 60 dias, sob pena de decretação de falência, conforme prevê a legislação.

Segundo a decisão, o plano “deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”.

“As empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe. Tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”, diz um trecho da sentença.

Como administradoras judiciais, a Justiça nomeou dois escritórios de advocacia, um de Belo Horizonte e outro de Porto Alegre, “para atuação em conjunto e coordenada”.

O pedido

123 Milhas, a HotMilhas e a Novum Investimentos entraram com o pedido de recuperação judicial no dia 29 de agosto. O valor da causa é de R$ 2,3 bilhões.

A defesa das companhias alegou que elas “estão enfrentando a pior crise financeira desde suas respectivas fundações”. De acordo com as demonstrações financeiras anexadas ao documento, a 123 Milhas teve um prejuízo líquido de R$ 1,67 bilhão no primeiro semestre deste ano.

Segundo o pedido feito à Justiça, a agência usa pontos e milhas para emitir passagens mais baratas. No entanto, “nos últimos anos, as vantagens que permitiam a emissão de bilhetes aéreos mais baratos, principalmente aquisições com milhas, vêm diminuindo gradativamente”.

Além disso, conforme a defesa, os resultados previstos com a linha promocional, que teve pacotes e passagens suspensos, não foram atingidos. A expectativa da empresa era que, “para cada voo vendido, o cliente também adquiriria outros produtos atrelados à viagem”, como reservas de hospedagem e passeios, o que “acabou não ocorrendo”.

“A 123 Milhas se viu impossibilitada de emitir as passagens aéreas, pacotes de viagem e os seguros adquiridos pelos clientes do Programa Promo123, especialmente nos prazos contratados, motivo pelo qual entendeu por bem retirar o Programa Promo123 do ar”, diz um trecho do pedido.

A suspensão dos pacotes e da emissão de passagens da linha promocional foi anunciada no dia 18 de agosto.

De acordo com a defesa, a suspensão do programa promocional afetou “sobremaneira a credibilidade das requerentes perante o mercado, que viram suas vendas diminuírem drasticamente, assim como incrementaram o seu passivo, dado o vencimento antecipado de contratos com outros fornecedores”.

O que é recuperação judicial

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira decrete falência e feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

No pedido feito à Justiça, a defesa da 123 Milhas e das demais empresas afirmou que elas “estão passando por uma crise momentânea e pontual, plenamente passível de ser resolvida”.

“Não restou alternativa às requerentes senão se socorrer do presente pedido de recuperação judicial, não apenas para proteger o seu interesse privado, mas também, e principalmente, para garantir a continuidade de sua atividade empresarial e, por conseguinte, manter os postos de trabalho, produção de bens, geração de riquezas e recolhimento de tributos”, diz o documento.

Entenda

No dia 18 de agosto, a 123 Milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais. A medida afetou viagens já contratadas da linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos a partir de setembro de 2023.

A empresa afirmou devolveria os valores pagos pelos clientes por meio de vouchers, que poderiam ser trocados por passagens, hotéis e pacotes da própria agência. No entanto, consumidores afetados dizem que estão impedidos de utilizar os vouchers em novas compras.

123 Milhas, HotMilhas e Novum

A 123 Milhas foi fundada em Belo Horizonte em 2016. A companhia se apresenta como pioneira na criação de produtos de viagens comercializados online com valores atrativos.

De acordo com dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), do governo federal, o quadro societário da 123 Milhas é composto por Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Julio Soares Madureira, como administradores, e pela Novum Investimentos Participações S/A, como sócia.

Novum Investimentos Participações S/A, classificada como holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas), também tem Ramiro Julio e Augusto Julio no quadro societário, ambos como diretores.

Juntos, os dois aparecem no quadro societário de pelo menos oito empresas, incluindo Maxmilhas e HotMilhas.

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