Após decisão proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, que anulou todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht no caso da Lava Jato, a Advocacia-Geral da União (AGU) vai investigar a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e o julgamento de casos da Operação Lava Jato. A medida vai ocorrer a partir de pedido do Ministério da Justiça; a Polícia Federal também estará envolvida nas apurações. Entre os nomes que podem virar alvo, estão o ex-juiz Sergio Moro (atual senador pelo União Brasil) e o ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol (veja todos os nomes abaixo).
Segundo a determinação de Toffoli, cabe à Procuradoria-Geral da República, à AGU, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de acordo com as respectivas esferas de atribuições, as seguintes atribuições:
- identificar e informar eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo de leniência, sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI;
- adotar medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, “consideradas as gravíssimas consequências dos atos para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior.
Por isso, devido à abrangência, além dos famosos nomes do ex-juiz da Lava Jato e hoje senador pelo União, Sergio Moro, e do ex-procurador Deltan Dallagnol, outros nomes que compunham a força-tarefa da Lava Jato podem ser alvo das investigações que visam cobrar de agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.
À época da operação, faziam parte da força-tarefa do Ministério Público diversos procuradores renomados. Como a decisão de Toffoli abrange membros e ex-membros da Lava Jato no MP e no Poder Judiciário, alguns podem ser incluídos nas apurações. Veja alguns nomes que participaram da força-tarefa da Lava Jato:
Deltan Dallagnol: era procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava Jato. É o único citado na decisão de Toffoli, a partir de diversas mensagens trocadas com Sergio Moro, o que levou o ministro a afirmar que: “Deltan Dallagnol e Sergio Moro combinaram pari passu o levantamento do sigilo de diligência de busca e apreensão solicitada pela Polícia Federal”;
Sergio Moro: foi o juiz da Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba;
Laura Tessler: integrou a força-tarefa da Lava Jato a partir de 2015. Trabalhou nas acusações contra membros da Odebrecht e foi a responsável por tomar os depoimentos dos executivos;
Carlos Fernando dos Santos Lima: foi membro da força-tarefa em sua primeira composição, mas se aposentou em 2019;
Jerusa Burmann Viecili: integrou a força-tarefa da Lava Jato quando foi a responsável pelas investigações de corrupção na Transpetro;
Roberson Pozzobon: passou a integrar a Lava Jato em 2014.
Confira os nomes, expostos em documento público, dos procuradores que assinaram acordos de leniência com a Odebrecht:
Somente as apurações da AGU poderão dizer quem serão os investigados, mas esses são prováveis nomes a partir da determinação do ministro do STF.
A AGU já anunciou que criará força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pela 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Maiores erros judiciários da história”
Na decisão que anulou as provas decorrentes dos acordos de leniência da Odebrecht, Toffoli chamou a prisão de Lula de “um dos maiores erros judiciários da história”.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país”, destacou o ministro na decisão.
Pontuou também que “determinados agentes públicos” que visavam “a conquista do Estado” agiram por meio de desvio de função e conluio para atingir instituições, autoridades e empresas específicas do país.
“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior”, analisou.
Nas palavras de Toffoli, trata-se de uma “armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos”, com o objetivo de “conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra lei”.
“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições”, completa o ministro.
O acordo anulado por Toffoli havia feito a empreiteira pagar ao Ministério Público Federal (MPF), ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (EUA) e à procuradoria-geral da Suíça o valor de R$ 3,8 bilhões.