Vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o deputado federal Coronel Ulysses (União/AC) classificou como “absurdo retrocesso” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no País. Por 9 a 2, o STF derrubou na quinta-feira (21) o entendimento consolidado segundo o qual os povos indígenas só poderiam reivindicar a demarcação das terras que ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição. A fixação desse marco temporal ocorreu em 2009, quando o STF se debruçou sobre o caso da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Para Ulysses, a medida adotada pela Corte Suprema representa “um retrocesso, tanto do ponto de vista institucional quanto prático”, pois, em invés de pacificar o campo, gera insegurança jurídica para todos. E isso ocorrerá, segundo o deputado, porque, daqui para frente, há a possibilidade de possíveis indenizações de indivíduos que ocuparam de boa-fé os territórios considerados áreas de demarcação.
Ainda, de acordo com Ulysses, nada mudou no Brasil em termos de jurisprudência nos últimos 14 anos no tocante à questão indígena que justifique o STF derrubar sua própria decisão. “Essa decisão não deve prosperar. O Congresso deve agir, aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), por exemplo, para reverter o novo entendimento do STF sobre a demarcação de terras indígenas”, avalia Coronel Ulysses.
Ulysses lembra, por sua vez, que o novo entendimento do STF sobre a questão desrespeita a intenção dos constituintes originários – deputados e senadores que elaboraram a Constituição de 1988. O art. 231 da Constituição, diz: “São reconhecidos aos índios (….) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Ou seja, o texto constitucional é expresso: os indígenas não têm direitos sobre terras que, eventualmente, venham a ocupar, mas sim sobre as terras que “tradicionalmente ocupam”.
Observa o deputado do Acre que o texto constitucional não ignorou a necessidade de se proteger os indígenas brasileiros. “Nossa Carta Magna definiu bem os direitos dos povos indígenas, bem como fixou os limites para seu exercício”, diz Ulysses, acrescentando que, em razão desse fato, não haveria necessidade de o STF modificá-los. “A meu vê, a decisão foi equivocada, e vai intensificar as disputas políticas e jurídicas sem fim”, pondera Ulysses.
Congresso articula reação à decisão do Supremo
Tramita no Senado um projeto de Lei já aprovado pela Câmara dos Deputados que fixa o marco temporal como base para os processos de demarcação de terras indígenas. Como um projeto de Lei não sobrepõe à Constituição, Ulysses avalia que o Congresso, cuja competência para legislar não é abalada pela jurisprudência do STF, deve, nas próximas semanas, debater a aprovação de uma PEC para fixar expressamente a data de 5 de outubro de 1988 como marco para a reivindicação de direitos sobre terras pelos indígenas.
A exemplo de Ulysses, outros deputados e frentes parlamentares do Congresso reagiram à decisão do STF. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), por exemplo, anunciou que vai obstruir as votações no Congresso enquanto o marco temporal das terras indígenas não for aprovado no Senado. A ela também se juntaram as bancadas Evangélica e a da Segurança Pública. Esse movimento poderá unir mais da metade do Congresso contra o Supremo.