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Após denúncias, MPAC decide investigar eleições de conselheiros tutelares

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

Após denúncia de irregularidades nas eleições de conselheiros tutelares, que aconteceu no último domingo (1), o Ministério Público do Acre (MPAC) anunciou que as denúncias estão sendo “devidamente apuradas, de acordo com o que determinam as regras estabelecidas no edital do processo eleitoral”.

As denúncias serão apuradas por meio da 1º Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,  que esclarece que segundo o item 7.6.13 do Edital n.º 001/2023/CMDCA c/c artigo 8º, §12 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, cabe à Comissão Especial de Eleição analisar eventuais irregularidades e definir as penalidades aplicáveis. A decisão poderá ser objeto de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Foto: ContilNet

“A 1ª Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanha de perto todo o processo de investigação das denúncias formalizadas à Comissão Especial de Eleição, responsável para conhecimento e adoção das medidas pertinentes”, disse um trecho da nota, divulgada nesta sexta-feira (6).

“Não há, até o presente momento, qualquer irregularidade que comprometa a validade das eleições. Saliente-se a importância de separar a lisura da eleição de eventuais ilegalidades praticadas por candidatos, que, por si só, não invalidam o certame. Sobre os problemas enfrentados no dia da votação, em especial, com a distribuição das sessões e filas excessivamente demoradas, o MPAC irá expedir uma recomendação para evitar que ocorram novamente”, diz outro trecho.

Veja a nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da 1ª Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, esclarece que:

Todas as denúncias de possíveis irregularidades nas eleições de conselheiros tutelares estão sendo devidamente apuradas, de acordo com o que determinam as regras estabelecidas no edital do processo eleitoral.

Segundo o item 7.6.13 do Edital n.º 001/2023/CMDCA c/c artigo 8º, §12 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, cabe à Comissão Especial de Eleição analisar eventuais irregularidades e definir as penalidades aplicáveis. A decisão poderá ser objeto de recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A 1ª Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanha de perto todo o processo de investigação das denúncias formalizadas à Comissão Especial de Eleição, responsável para conhecimento e adoção das medidas pertinentes.

Não há, até o presente momento, qualquer irregularidade que comprometa a validade das eleições. Saliente-se a importância de separar a lisura da eleição de eventuais ilegalidades praticadas por candidatos, que, por si só, não invalidam o certame.

Sobre os problemas enfrentados no dia da votação, em especial, com a distribuição das sessões e filas excessivamente demoradas, o MPAC irá expedir uma recomendação para evitar que ocorram novamente.

Diretoria de Comunicação.

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