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Concurso TSE Unificado: saiba como serão as cotas no edital!

Por Direção Concursos

Fachada do edifício sede do STF

O concurso TSE Unificado (Tribunal Superior Eleitoral) está cada vez mais perto. Nesta semana, a Corte publicou a minuta da resolução do certame. Segundo o documento, 33% das vagas serão destinadas às cotas para pessoas pretas, PcD e indígenas.

A porcentagem será dividida da seguinte forma:

Até então, a reserva de vagas para candidatos PcD em concursos públicos dos Tribunais era de apenas 5%. Com a alteração, agora será de 10%. A norma segue os padrões definidos na Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas.

De acordo com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, esta é uma forma de contemplar todas as possibilidades de participação no concurso.

A proposta foi aceita por unanimidade pela Corte. De acordo com Moraes, a ideia de alterar a antiga Resolução nº 23.391 partiu dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base em informações do TSE e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TSE e coordenadorias ligadas à unidade.

Concurso TSE Unificado

Antes de mais nada, é de extrema importância que se entenda no que consiste o concurso TSE Unificado e como se dá o seu andamento.

Um certame é tido como unificado quando dispõe de vagas para diversos órgãos dentro de apenas um concurso público.

Em se tratando do TSE Unificado, serão ofertadas oportunidades para o próprio Tribunal Superior Eleitoral e mais diversos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Esta modalidade de concurso permite que menos recursos sejam dispensados para realizar o certame, já que é necessário apenas um contrato com a banca organizadora, por exemplo.

Neste caso, o orçamento é ofertado apenas pelo TSE e os Tribunais Regionais participantes não entrarão com recursos próprios.

Resumo do concurso TSE Unificado

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