O fim da limitação de vagas para mulheres em concursos policiais e das Forças Armadas parece ser uma tendência que se aproxima a cada dia de se tornar realidade.
Isso porque, dessa vez, uma ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando extinguir a distinção de sexo nas Forças da Marinha, Exército e Aeronáutica.
É importante lembrar que, recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) propôs 14 ADIs contra leis que limitam o número de vagas destinadas às mulheres em concursos públicos das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.
De acordo com a PGR, a limitação de vagas imposta às mulheres para acesso às Forças Armadas viola, entre outros, os seguintes princípios constitucionais:
- Art. 3º, IV (direito à não discriminação em razão de sexo);
- Art. 5º, caput e I (princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres);
- Art. 7º, XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
- Arts. 7º, XXX, 37, I, e 39, § 3º (direito de acesso a cargos públicos e proibição de discriminação em razão do sexo quando da respectiva admissão); e
- Art. 142, § 3º, X (disciplina do ingresso nas Forças Armadas reservada à lei em sentido estrito).
Dessa forma, a PGR pede que seja declarada a inconstitucionalidade de dispositivos que criem reserva de vagas para provimento exclusivo por candidatos do sexo masculino.
Além disso, a Procuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, solicita que seja assegurado às mulheres o direito de concorrer à totalidade das vagas oferecidas nos certames, em igualdade de condições com cadidatos do sexo masculino.
Confira trecho da ADI referente ao Exército:
Fim do limite de vagas para mulheres na PM e Bombeiros?
Conforme mencionado anteriormente, o Ministério Público Federal também deseja o fim da limitação de vagas para mulheres em concursos das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros.
Confira quais foram as ADIs propostas e os respectivos relatores no Supremo Tribunal Federal:
- PM PA – Dias Toffoli
- PM MT – Cristiano Zanin
- PM MG – Nunes Marques
- PM MA – Cristiano Zanin
- PM GO – Luiz Fux
- PM CE – Alexandre de Moraes
- PM AM – Cristiano Zanin
- PM PB – André Mendonça
- PM PI – Luiz Fux
- PMERJ – Cristiano Zanin
- PM RR – Alexandre de Moraes
- PM SC – Cármen Lúcia
- PM SE – Alexandre de Moraes
- PM TO – Dias Toffoli