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Despacho da Câmara de Rio Branco pede mais informações sobre empréstimo de R$ 340 mi

Por Redação ContilNet

/Foto: Reprodução

A Procuradoria da Câmara de Vereadores de Rio Branco emitiu um despacho solicitando mais informações acerca do pedido de empréstimo de R$ 340 milhões junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Banco do Brasil realizado pela gestão do prefeito Tião Bocalom (Progressistas). O documento foi assinado pelos procuradores Evelyn Ferreira e Renan Braga. 

Os procuradores destacaram que os documentos fornecidos pela prefeitura são insuficientes para a emissão de um parecer jurídico. O documento ressalta que é necessário verificar a conformidade do pedido de empréstimo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como com as resoluções do Senado n° 402001 e n° 432001.

“Com efeito o exame de legalidade da proposição da aferição dos requisitos exigidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal e pelas resoluções do Senado n° 402001 e n° 432001. Nessa esteira, não foram juntadas as propostas de operações de crédito que demonstratiram, dentre outras coisas, taxa de juros, cronograma de amortização (parcelas), carência e valor total da operação. Essas informações são imprescindiveis para que esta procuradoria afira a legalidade do projeto em face”, diz trecho do parecer.

Câmara de Vereadores de Rio Branco. Foto: Reprodução

O despacho cita que faltou especificações no documento encaminhado pela gestão do prefeito Bocalom, particularmente em relação às operações de crédito, por exemplo, como taxas de juros, cronograma de amortização, parcelas, período de carência e valor total da operação.

“Ademais, a proposta não discrimina o valor das operações de crédito que terão a garantia da União, atraindo a incidência dos arts 9º, 9º-A e 10, da resolução do Senado”, diz outro trecho do documento

Por fim, os procuradores solicitaram à Prefeitura que forneça as documentações necessárias para uma análise jurídica mais precisa.

“Assim, encaminhamos os autos à diretoria legislativa para que seja solicitada, ao Poder Executivo, a juntada das propostas das operações de crédito que se pretende efetuar. Juntada a documentação, restituam-se os autos a esta procuradoria para a emissão de parecer”, encerra o despacho. 

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