MPAC consegue afastar policial que causou acidente, perseguiu vítima e a agrediu desacordada

Agente era lotado na Delegacia de Assis Brasil, interior do Acre. Além do afastamento, MP solicitou recolhimento da arma de fogo e outras medidas cautelares

Nesta segunda-feira (23), a Vara Única Criminal da Comarca de Assis Brasil deu parecer favorável ao pedido do Ministério Público do Estado (MPAC), que resultou no afastamento de 90 dias do policial civil do Acre identificado como Jaelson dos Santos Silva.

Decisão foi divulgada nesta segunda-feria (23). Foto: ContilNet

O MP esclareceu que a decisão foi resultado de uma denúncia protocolada pelo promotor de Justiça, Eduardo Lopes de Faria, no dia 15 de outubro deste ano. O policial é acusado de tentativa de homicídio, ameaça e disparo de arma de fogo.

Além do afastamento, o MP solicitou a entrega e recolhimento da arma de fogo do agente. Ele também fica proibido de frenquentar a delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil, além de estar proibido de falar com vítimas e testemunhas do processo.

Entenda o caso

Segundo os fatos apresentados na denúncia, o policial, utilizando-se do cargo público, em dia de folga, após envolver-se em um acidente de trânsito, perseguiu a vítima e, com emprego de arma de fogo, tentou contra a sua vida.

De acordo com as investigações, o agente policial, motivado pelo dano material provocado em seu veículo, motivo fútil, só não concluiu seu intento criminoso porque foi impedido por terceiros. Consta que, em razão da perseguição, a vítima sofreu um segundo acidente de trânsito que a fez ficar inconsciente, momento em que o acusado conseguiu alcançá-la e passou a agredi-la com extrema violência enquanto ainda estava desacordada.

“Na ocasião, o denunciado foi interpelado por terceiro que foi, em seguida, ameaçado pelo policial com emprego de arma de fogo. Não bastasse isso, após a ameaça, o denunciado realizou pelo menos um disparo de arma de fogo, em via pública, como forma de conter a intervenção de terceiros no cometimento do primeiro crime”, ressalta o promotor.

O agente policial foi denunciado também pelo MPAC, na mesma data, dia 15 de outubro passado, por outros crimes, cujo processo corre em segredo de justiça.

Com base nos indícios de crimes e no risco de reiteração de infrações penais, à vista da existência de condenação em face do denunciado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado e dos fatos apontados acima, o MPAC requereu a decretação do afastamento do exercício do cargo público de policial civil, cumulada com a entrega e recolhimento da arma de fogo utilizada pelo denunciado, a proibição do acusado de frequentar a Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil e, por fim, a proibição de contato com as vítimas e testemunhas, por qualquer meio de comunicação.

O juiz de Direto Clovis de Souza Lodi deferiu todas as medidas cautelares pleiteadas pelo MPAC.

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