MPAC investiga festa em escola que teve réplica de arma e bebidas alcoólicas; diretor é afastado

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) informou ao ContilNet que já foi aberto um processo investigativo

Nesta semana vazou imagens de uma festa ocorrida na Escola de Ensino Médio Djalma Cunha Batista, em Tarauacá, interior do Acre.

A festa que no início deveria ser um evento para arrecadar fundos, resultou em um caso de polícia. Acontece que alguns alunos foram flagrados portando réplica de armas e consumindo bebidas alcoólicas dentro da escola.

Escola Estadual de Ensino Médio Integral Djalma Batista, em Tarauacá/Reprodução

Em entrevista a jornalista Sandra Assunção, do site AC24horas, o diretor da escola, Ivonildo Benigno declarou não há motivos para a repercussão negativa que a festa tomou.

“Era uma festa à fantasia dos alunos do terceiro ano, aberta para a comunidade. Um jovem que não é aluno, mas membro da comunidade, veio fantasiado. A arma era de brinquedo. Já foi analisado, vi o vídeo também. Na festa havia seguranças. Não acho necessidade de tamanha repercussão, dado o teor da festa”, disse.

Ivonildo Benigno, diretor da Escola/Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) informou ao ContilNet que já foi aberto um processo investigativo para apurar as imagens, através de um pedido do promotor de Justiça,Júlio César de Medeiros Silva, que instaurou uma notícia de fato.

Além disso, uma portaria assinada pelo secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre em exercício, Reginaldo Luis Pereira Prates, afastou por 30 dias o diretor Ivonildo Benigno. A portaria instaura ainda uma Comissão de Sindicância.

Sede do Ministério Público do Acre. Foto: Juan Diaz/ContilNet

“E, para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Fica Estabelecido prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Ato, para apresentação de Relatório Conclusivo”, destaca a Portaria que afasta preventivamente Ivonaldo do exercício do cargo de Diretor, com restrição de acesso físico ao ambiente escolar, com fundamento no art. 198 da Lei Complementar nº 39/93”, diz trecho da portaria.

Veja o vídeo:

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