Pensão vitalícia a filhos de hanseanianos deve chegar a 1,5 mil pessoas no Acre

Maioria dos beneficiados está em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, onde ainda há colônias que abrigam portadores da doença

O número de acreanos beneficiados com a concessão de pensão vitalícia aos filhos de pessoas com hanseníase colocadas forçadamente em isolamento até 1986, deve chegar a um total de 1.500 pessoas. A informação é do presidente do Morhan (Movimento de Reintegração do Hanseanino), Elson Dias. O projeto ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A maioria dos beneficiados são pessoas de Rio Branco e de Cruzeiro do Sul, onde ainda há colônias que abrigam portadores da doença. O valor do benefício deve ser mensal, intransferível e não inferior ao salário mínimo – R$ 1.320, nos valores atuais.

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Hanseníase. Foto: Ilustrativa

O projeto da Câmara dos Deputados busca indenizar os filhos separados dos pais que sofriam da doença, antes chamada de “lepra”. Os doentes eram obrigados a se afastar do convívio social e se isolarem em casas ou seringais, ou se internarem nos chamados “hospitais-colônias”. Para a relatora na comissão, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Estado deve compensar as sequelas que as famílias sofreram com essa política implantada em 1920 e que perdurou até 1986.

Presidente do Morhan (Movimento de Reintegração do Hanseanino), Elson Dias. Foto: Reprodução

Os doentes isolados pelo Estado brasileiro no passado também terão assegurado valor não inferior a um salário mínimo de pensão. As novidades ocorrerão com a alteração da Lei 11.520, de 2007, que permite ao Poder Executivo pagar uma pensão vitalícia, mensal e intransferível a essas vítimas da doença. Na lei, a pensão prevista era de R$ 750, que correspondia a quase o dobro do salário mínimo à época. Atualmente, a pensão é reajustada por portarias do governo federal e hoje corresponde ao valor de R$ 1.940,33. Nos últimos anos, as pensões já têm sido superiores ao salário mínimo, mas os filhos, no entanto, ainda não têm direito ao benefício.

Caso o projeto torne-se lei, o valor só será concedido a partir do requerimento do interessado e não produzirá efeitos retroativos. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que já chefiou o Ministério dos Direitos Humanos, apontou que o amparo previsto na lei ainda é desconhecido.

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