Ministros convocados pela Câmara dos Deputados e do Senado, que, injustificadamente, não prestaram esclarecimentos no plenário ou nas comissões, ou deixarem de prestar informações requisitadas por requerimentos, passarão a ser processados e julgados pelo próprio Congresso.
A nova regra está prevista na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada nesta quarta-feira (25) à Câmara pelo deputado federal Coronel Ulysses (União/AC). A PEC altera o art. 52, da Constituição Federal, e visa fortalecer as atividades fiscalizatórias do Legislativo e garantir o respeito à atuação de deputados e senadores.
A iniciativa, sem cunho ideológico ou político, tem a finalidade de evitar situações como a ocorrida na terça-feira (24) envolvendo o ministro da Justiça, Flávio Dino. Convocado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, da qual Ulysses é vice-presidente, Dino não compareceu. Dino não confirmou presença, e nem avisou que não iria.
Ministros poderão perder o cargo
Pelo regimento interno da Câmara, quando é convocada, a autoridade é obrigada a comparecer e, se não apresentar justificativa adequada para não ir, pode responder por crime de responsabilidade, com perda do cargo como punição.
Se PEC de Ulysses já estivesse em vigor, Dino seria processo e julgado pelo próprio Congresso, pois a emenda permitirá aos deputados instaurar processo para apurar crime de responsabilidade cometido por ministros que desrespeitam as prerrogativas fiscalizatórias, exercidas por meio de convocações para prestação de contas a sociedade brasileira e da não disponibilização de informações, quando requisitados.
Para Ulysses, a ausência de Dino à audiência (a segunda não justificada) para prestar esclarecimentos sobre programas e políticas públicas de segurança, “não pode se repetir, sob o risco de se tornar rotina, transformando a Câmara, melhor o Congresso, em objeto de escárnio e desprezo”.
Na avaliação do deputado do Acre, harmonia entre os Poderes, depende do respeito às prerrogativas e competências dos integrantes do Legislativo. “Por essa razão, peço o apoio de meus pares, independentemente de posição ideológica ou política, que apoiem a PEC em questão, que efetivamente garantirá o respeito que esta Casa necessita para cumprir seu nobre papel fiscalizatório”, lembra Ulysses.
O QUE PREVÊ A PEC
Altera a redação do art. 52, da Constituição Federal.
O art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
[…]
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles ou na incidência dos atos a seguir discriminados:
- a) faltar a comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
- b) não prestar dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestarem-nas com falsidade.