Uma candidata considerada contraindicada na fase Investigação Social do concurso para Soldado Combatente (QPMP-C) do Espírito Santo (ES) – Edital n° 01/2022 – conseguiu na Justiça liminar para permanecer no certame. Ela foi eliminada por ter declarado, no formulário de informações pessoais, que experimentou maconha uma única vez, quando tinha 14 anos (há mais de sete anos).
Ao conceder a medida, o juiz Mario da Silva Nunes Neto, do juízo de Cariacica – Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente, observou que a eliminação da candidata do certame viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O magistrado suspendeu os efeitos do ato administrativo que a considerou inapta.
Segundo esclareceu o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, a candidata cumpriu as primeiras etapas do certame com êxito (prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física e avaliação psicológica). Contudo, foi considerada contraindicada na fase de Investigação Social com base no item 20.5 do edital do certame.
O item prevê que será considerado contraindicado ou não recomendado, o candidato cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento passado ou presente, com drogas, como usuário ou fornecedor.
O advogado argumentou que a candidata agiu de boa-fé ao prestar as devidas informações, bem como, que se trata de um fato totalmente isolado, ocorrido há mais de sete anos. Esclareceu, ainda, que ela foi aprovada no Exame Toxicológica/Antidoping e no Exame de Saúde do concurso, sem que fossem encontrados quaisquer traços de substâncias ilícitas em seu organismo.