O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) publicou, na manhã desta terça-feira (14), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lista com mais de 40 motoristas que terão o direito de dirigir suspenso. Segundo o texto, o condutor deverá apresentar o respectivo documento de habilitação à Divisão de Suspensão e Cassação do Detran/AC, quando se dará início ao cumprimento da penalidade.
Foto: Renato Beiruth/ Ascom Detran
O motorista ficará impedido de dirigir veículo automotor em todo o território nacional e, fica também advertido de que a violação acarreta a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Transcorrido o período de suspensão e comprovada a frequência a curso de reciclagem, o condutor poderá requerer a devolução de sua habilitação.
Além da lista com os nomes dos motoristas que terão o direito de dirigir suspenso, o Detran/AC também divulgou a lista dos condutores que tiveram o prazo de suspensão do direito de dirigir cumpridos e resta a apresentação do curso de reciclagem, que pode ser realizado através da modalidade de Ensino a Distância (EAD), por meio das empresas credenciadas, através do
link, ou de forma presencial nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, que podem ser consultadas no site oficial do DETRAN/AC.
Veja as listas:
https://contilnetnoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/11/detran-cnh.pdf

