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Emater é condenada a reintegrar servidor que havia se demitido por ter depressão grave

Por Redação ContilNet

A Emater, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Acre, foi condenada a reintegrar um servidor público que pediu demissão enquanto estava enfrentando uma depressão grave.

A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª vara de Rio Branco (AC), que entendeu que o servidor não tinha capacidade para tomar a decisão no momento que pediu a demissão.

O pedido de reintegração foi feito pelo advogado da vítima, Acelon Diaz, que lembrou que a decisão foi exarada no final do mês de setembro, “mês amarelo onde é conhecido pelo mês da prevenção ao suicídio”.

O servidor apresentou um laudo psicológico que comprovava o quadro depressivo/Reprodução

Com o tratamento e melhora, o servidor ajuizou uma ação de reintegração que solicitava a anulação administrativa que acarretou na demissão.

O servidor apresentou um laudo médico que comprovava que no momento que havia pedido demissão, estava em um quadro de depressão grave, enfrentando dificuldade de diálogo, isolamento social, desmotivação e até problemas para realizar higiene pessoal.

“Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual, motivo pelo qual a demissão consubstanciada em ato administrativo por integrar a reclamada a Administração Indireta, deve ser reputada nula, na forma do art. 166 do CC”, decidiu o juiz em trecho do processo.

Ele será reintegrado ao Governo do Estado e terá direto ainda ao pagamento de salários retroativos.

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