O governador Gladson Cameli sancionou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (6), a lei nº 4.186, que dispõe sobre a liberdade de habitação e circulação de animais domésticos em condomínios residenciais de todo o estado de Acre.
A lei de autoria do deputado estadual Pedro Longo prevê a habitação e circulação, a qualquer dia e horário da semana, de animais domésticos pertencentes ao inquilino ou proprietário em condomínios de casas ou de apartamento.
Os animais deverão está devidamente identificados e acompanhados de seus responsáveis. A identificação deverá ser feita através de coleira, plaqueta, ou microchip, com nome do animal, raça, cor, número de registro, nome e telefone do tutor.
O barulho excessivo produzido pelo animal ao longo do dia deve ser comunicado ao tutor, para que o responsável cuide de seu animal de estimação, contratando um educador ou utilizando outras ferramentas de treinamento para que o barulho excessivo ao longo do dia seja minimizado, sendo respeitada a idade do animal. Em caso de infração, o condomínio deverá notificar o responsável pelo animal, concedendo-lhe prazo de 48 horas para que regularize a situação.
Confira a lei completa: