Por duas vezes e dentro de um mesmo período, uma faxineira de 52 anos, moradora do Distrito Federal, foi vítima de um golpe ao ter a assinatura fraudada em bancos onde ela nem sequer tinha conta.
Ao Metrópoles advogados da vítima contaram que tudo começou em 2021. Certo dia, a diarista foi “puxar um extrato” e verificou que havia sido depositada uma “grande quantia” de dinheiro em sua conta no Itaú a partir de dois bancos: Bradesco e C6. Do primeiro, ela recebeu mais de R$ 7 mil, enquanto do segundo, o montante foi superior a R$ 10 mil.
Desconfiada, a vítima entrou em contado com as duas instituições bancárias para devolver o dinheiro. Contudo, foi avisada que o pedido não seria atendido, uma vez que as transferências, supostamente solicitadas em seu nome, foram frutos de empréstimos consignados e caíram em uma conta pertencente a ela, e não de terceiros.
Com isso, os bancos passaram a cobrar parcelas altas e mensais da mulher, que sobrevive com salário mínimo.
Segundo o acordo fraudulento, a vítima, que não solicitou os serviços do Bradesco e do C6, teria de devolver aos dois bancos, somados, e no prazo de 7 anos, mais de R$ 34 mil.
Com a recusa das instituição em cancelar os empréstimos e diante da negativa em fazer o estorno dos valores debitados de sua conta, a faxineira procurou um advogado, que levou o caso à Justiça contra os dois bancos.
O Bradesco e o C6 afirmaram, no processo, que a contratação ocorreu de forma legal, e negaram a possibilidade de fraude. No entanto, perícia grafotécnica, realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), constatou que a assinatura da mulher foi falsificada nos contratos em análise.
Segundo especialistas, a perícia grafotécnica é “essencialmente comparativa” e parte do pressuposto de que a escrita é única. Ou seja, não existem, no mundo, duas pessoas que escrevam da mesma forma.
Diante do laudo pericial e da não comprovação do Bradesco e do C6 de que, de fato, de que foi a faxineira quem assinou os documentos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que os bancos suspendessem os descontos da conta da vítima e devolvessem, em dobro, os valores retirados.
Após a primeira sentença, o banco C6 suspendeu as cobranças. No entanto, recorreu da decisão.
O Bradesco, por sua vez, somente parou de debitar as parcelas da conta da mulher no início de 2023, mesmo após determinação judicial, segundo o advogado da vítima. Por esse motivo, a defesa solicitou multas, além de danos morais.
Documentos roubados
Meses antes de ser vítima do golpe, a faxineira teve a bolsa, com documentos dentro, roubada em Águas Claras, no Distrito Federal.
À época, ela registrou boletim de ocorrência, mas o objeto nunca foi recuperado.
Defesa
Ao Metrópoles o C6 disse que “o caso ainda está sendo discutido na Justiça”: “Reforçamos que nenhum cliente será prejudicado”.
Procurado, o banco Bradesco informou que “não comenta casos sub judice”.
À reportagem, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que os bancos associados mantêm equipes que atuam exclusivamente no combate à fraude documental e que treinamentos sobre o assunto são realizados rotineiramente.
“As ações tomadas para a prevenção a fraudes documentais pelas instituições financeiras vão desde a análise do documento original, conferência de assinatura e avaliação da foto com a pessoa que está na agência, até avaliações do conteúdo e do formato do documento feitos por sistemas e equipes especializadas”, declarou.
“A evolução na segurança para a contratação dos empréstimos é contínua em todo o sistema e, atualmente, ter acesso a fotos, documentos e informações não são suficientes para que seja possível contratar um empréstimo ou abrir uma conta. As instituições financeiras têm robustos processos de identificação e segurança que impedem essa contratação sem a ciência e confirmação do contratante de todas as condições acordadas”, finalizou a Febraban.