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Incluir professores da Educação Infantil no Magistério é corrigir uma injustiça, garante Socorro Neri

Por ASCOM

Projeto que inclui professores da Educação Infantil como profissionais do Magistério, de autoria da deputada professora Luciene Cavalcante, foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira(29) na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Relatado pela deputada Socorro Neri-educadora de formação- o projeto, segundo a parlamentar, vem sanar uma injustiça com os professores da Educação infantil, ”e corrige uma desigualdade estrutural na legislação educacional brasileira”.

“Este projeto é uma reparação histórica a milhares de mulheres profissionais de educação que ainda não estão incluídas no Magistério”, disse a deputada Luciene Cavalcante, ao agradecer o trabalho e empenho de Socorro Neri como relatora da proposta. Neri classificou a proposta como um avanço significativo para os profissionais da educação básica, que são fundamentais para o desenvolvimento inicial das crianças, “embora ainda não tenham seu trabalho plenamente reconhecido no âmbito das políticas públicas do Magistério”.

Foto ASCOM

Socorro Neri destacou que a proposta vem trazer inúmeros benefícios aos professores da Educação Infantil tais como reconhecimento profissional, equidade na carreira, maior investimento e impacto na qualidade da educação. Sem esquecer, disse a parlamentar, que a valorização dos professores de educação infantil é um investimento que gera retornos substanciais longo prazo, ”já que crianças bem formadas têm maior probabilidade de sucesso acadêmico e social, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento socioeconômico do país”.

Desafios

Neri elencou ainda algumas das grandes dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação infantil como remuneração inferior, dificuldades de progressão na carreira e limitações no aceso a formações continuadas. “Portanto, é imperativa a necessidade de incluir os professores da educação infantil como profissionais do Magistério”assegurou. Para a deputada, o projeto trará não apenas benefícios substanciais para a qualidade da educação, ”mas também aos objetivos mais amplos da educação nacional, tornando-se ,portanto, de mérito indiscutível”

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