MPF pede que Governo do Acre seja condenado a pagar R$ 1 milhão após desativar conselho penitenciário

Ação foi protocolada pelo procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias. Copen está desativado há mais de 10 anos

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF1) para que o Estado do Acre seja condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, por conta do Conselho Penitenciário Estadual (Copen), desativado há mais de 10 anos.

Pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no Acre/Foto: Reprodução

A ação é de autoria do procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, que declarou que o Estado se eximiu de sua responsabilidade para sanear a irregularidade e se omitiu de dar informações sobre suas atribuições, desde a fase extrajudicial do procedimento ministerial.

Em agosto de 2022, uma decisão liminar já havia obrigado o Estado a implementar o Copen. Porém, a decisão não foi cumprida.

“ A displicência demonstrada pelo poder público continuou inviabilizando o funcionamento do órgão, que até hoje existe apenas no papel, sem capacidade operacional e com atuação limitada devido à burocracia imposta pelo Estado e por seus agentes”, disse o MPF.

A ação é de autoria do procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias/Foto: Reprodução

Já no ano passado, a Justiça Federal do Acre não condenou o Estado alegando ser impossível avaliar, concretamente, o dano moral suportado pela população carcerária pelo fato de o Copen estar desativado. Além disso, a Justiça alegou ainda que uma eventual indenização ocasionaria em mais despesas ao poder público, que conta com recursos escassos e limitados para manter o sistema prisional.

O MPF contestou e lembrou que o Superior Tribunal da Justiça (STJ) já entendeu que os danos morais coletivos, diferentemente do dano individual, se configuram pela própria prática ilícita, esta já reconhecida na sentença da primeira instância.

Conselho Penitenciário está desativado há mais de 10 anos/Foto: Reprodução

O MPF entende que o dano esteja suficientemente demonstrado, e mais que isso, que somente a indenização repararia minimamente os danos causados justamente pela má-administração desses recursos, ao contrário de drená-los”, afirma o órgão no recurso apresentado ao TRF1.

Caso acatada, o valor de R$ 1 milhão será destinado à promoção de melhorias no sistema penitenciário, como solicitado pelo MPF.

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