O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF1) para que o Estado do Acre seja condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, por conta do Conselho Penitenciário Estadual (Copen), desativado há mais de 10 anos.
A ação é de autoria do procurador da República, Lucas Costa Almeida Dias, que declarou que o Estado se eximiu de sua responsabilidade para sanear a irregularidade e se omitiu de dar informações sobre suas atribuições, desde a fase extrajudicial do procedimento ministerial.
Em agosto de 2022, uma decisão liminar já havia obrigado o Estado a implementar o Copen. Porém, a decisão não foi cumprida.
“ A displicência demonstrada pelo poder público continuou inviabilizando o funcionamento do órgão, que até hoje existe apenas no papel, sem capacidade operacional e com atuação limitada devido à burocracia imposta pelo Estado e por seus agentes”, disse o MPF.
Já no ano passado, a Justiça Federal do Acre não condenou o Estado alegando ser impossível avaliar, concretamente, o dano moral suportado pela população carcerária pelo fato de o Copen estar desativado. Além disso, a Justiça alegou ainda que uma eventual indenização ocasionaria em mais despesas ao poder público, que conta com recursos escassos e limitados para manter o sistema prisional.
O MPF contestou e lembrou que o Superior Tribunal da Justiça (STJ) já entendeu que os danos morais coletivos, diferentemente do dano individual, se configuram pela própria prática ilícita, esta já reconhecida na sentença da primeira instância.
O MPF entende que o dano esteja suficientemente demonstrado, e mais que isso, que somente a indenização repararia minimamente os danos causados justamente pela má-administração desses recursos, ao contrário de drená-los”, afirma o órgão no recurso apresentado ao TRF1.
Caso acatada, o valor de R$ 1 milhão será destinado à promoção de melhorias no sistema penitenciário, como solicitado pelo MPF.