O presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Acre (SINDAPEN/ACRE), Eden Alves Azevedo, emitiu uma nota de esclarecimento falando acerca da ação impetrada pelo promotor de Justiça Tales Tranin, do Ministério Público do Acre (MPAC), junto à Vara de Execuções Penais, cobrando que o banho de sol de detentos no maior Complexo Penitenciário de Rio Branco seja cumprido.
No comunicado, o representante da categoria ressalta os desafios enfrentados pelo efetivo reduzido e o aumento da população carcerária, transformando o exercício da função em um risco extremo, sobretudo para aqueles encarregados da custódia e policiamento das Unidades Penais. Segundo ele, diante desse cenário, os servidores são confrontados diariamente com a difícil decisão de priorizar demandas urgentes.
“Ora, é inegável o direito às duas horas de banho de sol e, de igual modo, inegável o direito do Policial Penal em não colocar sua vida em risco, criando uma colisão de direitos. Nestes casos de colisão de direitos (Dignidade da Pessoa Humana e Direito à Vida), a solução sempre será aplicar o direito de maior relevância, que indiscutivelmente será o Direito à Vida do Policial Penal. Acreditamos que este entendimento será adotado pelo sábio magistrado Hugo Barbosa Torquato Ferreira”, afirmou o representante.
Em outro trecho, Eden Alves Azevedo afirma que a entidade colocará sua versão nos autos da ação para trazer ao magistrado a versão da policia penal.
“Informamos aos nossos guerreiros que buscaremos nos habilitar nos autos em curso para trazer ao magistrado a versão do Policial Penal e orientamos a todos a sempre cumprir a legislação, desde que resguardada a segurança da equipe e do próprio sistema penal”, encerra a nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
SEMPRE PREVALECERÁ O DIREITO À VIDA
SINDAPEN/ACRE, por seu presidente, em atenção à matéria divulgada pelo site Contilnet informando que o Promotor de Justiça Tales Tranin ingressou com ação para garantir o direito dos detentos a duas horas de banho de sol, esclarece à sociedade acreana que os Policiais Penais são fiéis cumpridores da lei, buscando garantir aos que estão sob a custódia do Estado tratamento digno e todos os direitos a eles resguardados pela legislação, especialmente a Lei de Execuções Penais.
Ocorre que o baixo efetivo e a evolução da população carcerária transformaram o exercício da função do Policial Penal do Estado do Acre, principalmente daqueles que comprem a atividade de custódia e policiamento das Unidades Penais, em risco extremo, fazendo com que os servidores tenham que decidir, dia a dia, quais as demandas de maior urgência.
Ora, é inegável o direito às duas horas de banho de sol e, de igual modo, inegável o direito do Policial Penal em não colocar sua vida em risco, criando uma colisão de direitos.
Nestes casos de colisão de direitos (Dignidade da Pessoa Humana e Direito à Vida), a solução sempre será aplicar o direito de maior relevância, que indiscutivelmente será o Direito à Vida do Policial Penal. Acreditamos que este entendimento será adotado pelo sábio magistrado Hugo Barbosa Torquato Ferreira.
Informamos aos nossos guerreiros que buscaremos nos habilitar nos autos em curso para trazer ao magistrado a versão do Policial Penal e orientamos a todos a sempre cumprir a legislação, desde que resguardada a segurança da equipe e do próprio sistema penal.
Eden Alves Azevedo
Comissário especial de polícia penal
Presidente do Sindicato dos Policiais Penais