STF conclui julgamento e decide que é inconstitucional PEC que efetiva servidores do ISE

Cerca de 300 agentes socioeducativos aguardavam a incorporação para não ser demitidos dos cargos

Na última sexta-feira (10) uma sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade das PECs 53/19 e 63/22, que pretendia efetivar agentes provisórios do ISE (Instituto Socioeducativo do Acre) e os incorporar à Polícia Penal do Estado. O projeto é do então deputado estadual Roberto Duarte.

O voto do ministro Roberto Barroso foi decisivo e acompanhado por outros ministros. Na decisão, o ministro entendeu que os cargos não possuem exigências semelhantes, nem atribuições equivalentes para fazerem parte da Polícia Penal.

PEC pedia a incorporação do ISE a Polícia Penal do Acre. Foto: Juan Diaz/ContilNet

Em junho, outros ministros haviam declarado a inconstitucionalidade da ação. Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin seguiram os votos da ministra Carmén Lúcia e Roberto Barroso, que declaram inconstitucional, a incorporação de cerca de 300 agentes socioeducativos e a transformação de motoristas penitenciários em policiais penais do Acre.

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O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia declarado inconstitucionalidade apenas para os agentes socioeducativos, no entanto, Cármen Lúcia e Roberto Barroso divergiram da tese, que foram seguidos pelos ministros.

Roberto Barroso, em seu voto, alegou que “conclui-se, assim, que os cargos de Motorista Penitenciário e Policial Penal não possuem exigências semelhantes para o provimento nem atribuições equivalentes. Daí se extrai a impossibilidade de que, em reestruturação administrativa, tais cargos sejam transformados uns nos outros de forma coerente com a regra do concurso público, prevista no art. 37, II, da Constituição Federal”.

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Os ministros Alexandre de Moraes, Camérm Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam a divergência, formando assim, maioria no julgamento.

A Associação dos Policiais Penais do Brasil ajuizou uma ação em junho de 2022 contra a decisão dos parlamentares. A PEC é de autoria do ex-deputado estadual Roberto Duarte (Republicanos).

Dos 15 deputados presentes na sessão, em 21 de junho de 2022, apenas o deputado Pedro Longo votou contra, por considerar a proposta inconstitucional.

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