Na última sexta-feira (10) uma sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade das PECs 53/19 e 63/22, que pretendia efetivar agentes provisórios do ISE (Instituto Socioeducativo do Acre) e os incorporar à Polícia Penal do Estado. O projeto é do então deputado estadual Roberto Duarte.
O voto do ministro Roberto Barroso foi decisivo e acompanhado por outros ministros. Na decisão, o ministro entendeu que os cargos não possuem exigências semelhantes, nem atribuições equivalentes para fazerem parte da Polícia Penal.
Em junho, outros ministros haviam declarado a inconstitucionalidade da ação. Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin seguiram os votos da ministra Carmén Lúcia e Roberto Barroso, que declaram inconstitucional, a incorporação de cerca de 300 agentes socioeducativos e a transformação de motoristas penitenciários em policiais penais do Acre.
RELEMBRE: Carmén Lúcia segue Barroso e diz que incorporação de motoristas na Polícia Penal é inconstitucional
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia declarado inconstitucionalidade apenas para os agentes socioeducativos, no entanto, Cármen Lúcia e Roberto Barroso divergiram da tese, que foram seguidos pelos ministros.
Roberto Barroso, em seu voto, alegou que “conclui-se, assim, que os cargos de Motorista Penitenciário e Policial Penal não possuem exigências semelhantes para o provimento nem atribuições equivalentes. Daí se extrai a impossibilidade de que, em reestruturação administrativa, tais cargos sejam transformados uns nos outros de forma coerente com a regra do concurso público, prevista no art. 37, II, da Constituição Federal”.
ENTENDA: STF torna inconstitucional PEC da Aleac que incorpora agentes do ISE à Polícia Penal
Os ministros Alexandre de Moraes, Camérm Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam a divergência, formando assim, maioria no julgamento.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil ajuizou uma ação em junho de 2022 contra a decisão dos parlamentares. A PEC é de autoria do ex-deputado estadual Roberto Duarte (Republicanos).
Dos 15 deputados presentes na sessão, em 21 de junho de 2022, apenas o deputado Pedro Longo votou contra, por considerar a proposta inconstitucional.