O Ministério Público Federal (MPF) pediu e o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) determinou a suspensão de qualquer intervenção e o bloqueio do trecho de uma estrada que liga os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter, no Acre.
O trecho a ser bloqueado, chamado de Ramal Barbary, fica entre Porto Walter e Cruzeiro do Sul. O empreendimento é objeto de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Pública do Estado do Acre (MPAC), em setembro de 2022, por impactar a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto e se encontrar na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD).
O pedido de tutela de urgência havia sido negado pela Justiça Federal, levando o MPF a recorrer. O recurso, feito pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, foi deferido pela relatora do processo do TRF1. No pedido, o MPF sustentou que a licença ambiental concedida para a abertura da estrada não poderia ter sido emitida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), órgão estadual, por se sobrepor a terras indígenas e interferir em área de preservação permanente.
Somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal competente, poderia ter concedido a autorização, com a anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Decisão
Além do bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada à sua utilização, a Justiça Federal determinou que o estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios ou igarapés no trecho.
Como forma de dar publicidade à decisão, determinou ainda que o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com a seguinte informação:
“Esta obra foi executada pela Prefeitura de Porto Walter e pelo Estado do Acre sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas de forma livre, prévia e informada. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo MP/AC, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área”.