Bocalom sanciona Lei que promove incentivos para contribuintes afetados por enchentes em Rio Branco

Quem pagou o IPTU e foi atingido pela enchente pode requerer descontos em 2024

O prefeito Tião Bocalom (Progressistas) sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei Complementar nº 280, datada de 20 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 236, de 20 de julho de 2023. Ela promove incentivos para contribuintes afetados por enchentes em Rio Branco

Segundo a nova redação, aqueles que já efetuaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, referentes ao exercício de 2023, poderão requerer créditos futuros. Esses créditos, se solicitados de acordo com os termos do artigo 5º da Lei Complementar, serão aplicados como desconto nos tributos equivalentes ao exercício fiscal de 2024.

Prefeito Tião Bocalom/Foto Thalles André, ContilNet

O parágrafo único estabelece que, nos casos de pagamentos realizados em virtude de eventos como enchentes, inundações e alagamentos, os contribuintes afetados poderão receber descontos no IPTU e na Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos. Esse benefício, limitado a 10 unidades fiscais, estará disponível mediante requerimento do contribuinte, que deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho do exercício da incidência do imposto. 

Segundo o texto, a não observância deste prazo implicará na perda do benefício fiscal no exercício. A medida visa proporcionar alívio financeiro àqueles que enfrentaram prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos. 

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