Câmara aprova aumento de auxílio alimentação para vereadores e revolta servidores

Desde maio deste ano, os servidores da Câmara já recebiam o valor de R$ 500 de auxílio

Por Matheus Mello, ContilNet 09/12/2023 Atualizado: há 2 anos

O prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante, publicou na edição do Diário Oficial do Acre, desta sexta-feira (8), a oficialização do aumento da concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 800 para os vereadores, servidores efetivos e comissionados da Câmara do município.

Desde maio deste ano, os servidores da Câmara já recebiam o valor de R$ 500 de auxílio e agora, passam a receber o valor atualizado.

Câmara aprova aumento de auxílio alimentação para vereadores e revolta servidores

Prefeitura de Feijó, interior do Acre/Reprodução

A decisão causou revolta em servidores da Prefeitura do município, que ainda não recebem nenhum valor de auxílio alimentação.

“O Poder Legislativo aumenta o auxílio alimentação em 62%, enquanto boa parte dos servidores da Prefeitura ainda não tem”, denunciou um servidor ao ContilNet.

A lei que trata sobre a concessão do auxílio alimentação em Feijó traz algumas obrigações. Por exemplo, o servidor afastado por auxílio-doença ou por licença-maternidade não terá direito ao vale alimentação, salvo em caso de internação devidamente comprovada, pelo hospital, concomitante com a data do atestado, para fins de contagem de frequência dos servidores que não estiverem sujeitos o registro de ponto, será suficiente declaração do Presidente da Câmara atestando a assiduidade.

Além disso, o servidor em gozo de férias terá direito a receber o vale alimentação integralmente.

A lei destaca ainda que o auxílio alimentação trata-se de verba indenizatória, destinada exclusivamente ao servidor que se encontrar no exercício de suas funções, não se incorporando em sua remuneração, nem aos proventos de sua aposentadoria, e não será computada para efeito de calculo de quaisquer vantagens funcionais, não se configurando, assim, rendimento tributável ou integrado ao salário de contribuição previdenciária.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.