A defesa do servidor público, Dicley Ferreira, emitiu uma nota pública nesta sexta-feira (22) para esclarecer as questões relacionadas aos supostos crimes cometidos por ele quando foi presidente da Fundação Amigos da Amazônia, em Sena Madureira (AC).
Segundo o advogado Maycon Moreira, Edilson Ferreira, ainda não foi ouvido pela autoridade policial em relação aos fatos em questão, indicando que ele não teve a oportunidade de exercer plenamente seu direito de ampla defesa. Contudo, o ex-presidente encontra-se em casa e está disposto a colaborar com as investigações.
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“Insta salientar, que o senhor Edilson sequer foi ouvido pela autoridade policial com relação a esses fatos, ou seja, ainda não fez uso do seu direito de ampla defesa, desse modo, já está em casa e está pronto para colaborar com as investigações. A defesa salienta que Edilson Ferreira é membro de uma família tradicional do Município de Sena Madureira, no estado do Acre, e que não possui histórico de envolvimento em escândalos. Além disso, destaca a idoneidade moral do cliente, que recentemente concluiu sua terceira graduação, sendo uma delas em Direito. Esses elementos, segundo a defesa, respaldam a concessão da liberdade provisória”, afirmou.
Em outro trecho, a nota reforça que Edilson Ferreira está amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
“Por fim, agradecemos pela oportunidade do direito de resposta e iremos trabalhar de forma latente para provar a inocência ou/e esclarecer a verdade real dos fatos para melhor elucidação da lide que envolve o ora indiciado, uma vez que o processo está ainda em sua fase embrionária e as investigações talvez ainda continue de forma legal para apurar a verdade real dos fatos”, encerrou.
Veja a nota na íntegra:
Sobre os fatos noticiados no último dia 15 em desfavor do senhor Edilson Ferreira, o advogado Maycon Moreira, de Sena Madureira-AC, foi contratado pelo o ora indiciado para acompanhar tal demanda a respeito da possível prática do crime de estelionato, na qual, após as formalidades legais conseguiu a liberdade provisória do ora investigado. As alegações feitas pela defesa foram atendidas de forma integral pelo juízo, de modo que, a priori devemos nos resguardar de emitir qualquer opinião ou juízo técnico, preservando assim o direito ao contraditório, e ampla defesa, para que seja respeitado o devido processo legal. Insta salientar, que o senhor Edilson se quer foi ouvido pela autoridade policial com relação a esses fatos, ou seja, ainda não fez uso do seu direito de ampla defesa, desse modo, já está em casa e está pronto para colaborar com as investigações.
O mesmo se encontra amparado pelo princípio da presunção de inocência consoante nossa constituição federal. O senhor Edilson é de família tradicional do Município de Sena Madureira-AC, bem como não costuma se envolver em escândalos, tem idoneidade moral e inclusive terminou a pouco tempo sua terceira graduação, e uma delas em Direito, logo, tem os requisitos necessários pra estar em liberdade, e iremos em busca de provar/esclarecer a verdade real dos fatos, isso no decorrer do processo supra, bem como ratificamos nossa crença e fé na justiça que teve uma decisão razoável, justa e proporcional ao conceder a liberdade provisória/revogação da prisão preventiva do jurisdicionado em questão.
Por fim, agradecemos pela oportunidade do direito de reposta e iremos trabalhar de forma latente para provar a inocência ou/e esclarecer a verdade real dos fatos para melhor elucidação da lide que envolve o ora indiciado, uma vez que o processo está ainda em sua fase embrionária e as investigações talvez ainda continue de forma legal para apurar a verdade real dos fatos.