Dona de agência de viagens presa pela polícia é solta e defesa se posiciona

Cleonice foi solta em audiência de custódia nesta sexta-feira (1)

A proprietária da agência de viagens Paiakam, em Rio Branco, Cleonice Costa, foi presa pela Polícia Civil nesta semana, acusada de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, com detalhes da investigação mantidos em segredo de justiça.

Foto: ContilNet/Ilustrativa

A empresária foi localizada nas proximidades do estacionamento de uma academia e encaminhada para a Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos judiciais cabíveis. Na sexta-feira (1), ela foi solta após audiência de custódia.

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Em nota, a defesa da empresária disse que a prisão foi indevida e desnecessária. “A empresa vem de forma transparente encarando os prejuízos sofridos em razão da quebra de contrato e confiança com a NL Consolidadora, que provocou toda a situação de cancelamentos e reteve para si os valores e vem sendo processada em várias cidades por várias agências que sofreram o mesmo abalo”, explicou.

As advogadas também disseram que a Paikan nunca agiu de forma estelionatária e que tudo será provado na Justiça.

Veja a nota na íntegra:

Diante da grande repercussão dada ao mandado de prisão preventiva emitido em desfavor de C.C.D.O. as suas defensoras vêm publicamente informar que foi prontamente reestabelecida a liberdade da Sra. C.C.D.O.

Em virtude da mesma preencher todos os requisitos para responder tal processo em liberdade, entendemos que a prisão foi medida indevida, desnecessária e totalmente desproporcional.

A empresa vem de forma transparente encarando os prejuízos sofridos em razão da quebra de contrato e confiança com a NL Consolidadora, que provocou toda a situação de cancelamentos e reteve para si os valores e vem sendo processada em várias cidades por várias agências que sofreram o mesmo abalo.

A PAIAKAM Turismo jamais agiu com animus fraudandi, e tudo ficará provado no tempo certo na justiça.

Os princípios do contraditório e da ampla defesa são assegurados pelo art. 5º, LV, da CF, consistindo, ademais, corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.

Atenciosamente,

VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE
OAB/AC 4668

RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAUJO
OAB/AC 4918

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