Dona de agĂȘncia de viagens presa pela polĂ­cia Ă© solta e defesa se posiciona

Cleonice foi solta em audiĂȘncia de custĂłdia nesta sexta-feira (1)

Por Matheus Mello, ContilNet 02/12/2023 Atualizado: hĂĄ 2 anos

A proprietĂĄria da agĂȘncia de viagens Paiakam, em Rio Branco, Cleonice Costa, foi presa pela PolĂ­cia Civil nesta semana, acusada de estelionato, conforme o artigo 171 do CĂłdigo Penal, com detalhes da investigação mantidos em segredo de justiça.

policia civil direcao geral 1

Foto: ContilNet/Ilustrativa

A empresĂĄria foi localizada nas proximidades do estacionamento de uma academia e encaminhada para a Delegacia de Flagrantes (Defla) para os procedimentos judiciais cabĂ­veis. Na sexta-feira (1), ela foi solta apĂłs audiĂȘncia de custĂłdia.

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Em nota, a defesa da empresĂĄria disse que a prisĂŁo foi indevida e desnecessĂĄria. “A empresa vem de forma transparente encarando os prejuĂ­zos sofridos em razĂŁo da quebra de contrato e confiança com a NL Consolidadora, que provocou toda a situação de cancelamentos e reteve para si os valores e vem sendo processada em vĂĄrias cidades por vĂĄrias agĂȘncias que sofreram o mesmo abalo”, explicou.

As advogadas também disseram que a Paikan nunca agiu de forma estelionatåria e que tudo serå provado na Justiça.

Veja a nota na Ă­ntegra:

Diante da grande repercussĂŁo dada ao mandado de prisĂŁo preventiva emitido em desfavor de C.C.D.O. as suas defensoras vĂȘm publicamente informar que foi prontamente reestabelecida a liberdade da Sra. C.C.D.O.

Em virtude da mesma preencher todos os requisitos para responder tal processo em liberdade, entendemos que a prisĂŁo foi medida indevida, desnecessĂĄria e totalmente desproporcional.

A empresa vem de forma transparente encarando os prejuĂ­zos sofridos em razĂŁo da quebra de contrato e confiança com a NL Consolidadora, que provocou toda a situação de cancelamentos e reteve para si os valores e vem sendo processada em vĂĄrias cidades por vĂĄrias agĂȘncias que sofreram o mesmo abalo.

A PAIAKAM Turismo jamais agiu com animus fraudandi, e tudo ficarå provado no tempo certo na justiça.

Os princĂ­pios do contraditĂłrio e da ampla defesa sĂŁo assegurados pelo art. 5Âș, LV, da CF, consistindo, ademais, corolĂĄrio do princĂ­pio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.

Atenciosamente,

VANESSA PINHO PAES CAVALCANTE
OAB/AC 4668

RAYANE PRISCILA MARTINS DE ARAUJO
OAB/AC 4918

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