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Entre a Cruz e a Espada, o Indulto Natalino como Espelho da Alma Brasileira

Por Artigo por Roraima Rocha

O Indulto Natalino é um fenômeno jurídico que vai além de uma simples concessão de clemência. É uma manifestação da insistente dança, de passos com pouca malemolência, entre justiça e misericórdia, refletindo a  alma jurídica do país. Para entender um pouco mais sua relevância, precisamos mergulhar em suas nuances, começando com sua definição: um ato presidencial que, no espírito natalino, reduz ou anula penas de detentos sob determinadas condições (uma explicação bem simplista).

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Nesse cenário, o Acre, com sua história única e localização estratégica na fronteira do Brasil, apresenta um aspecto peculiar relacionado ao indulto natalino. Um fato curioso é que o estado, devido à sua proximidade com países produtores de drogas, tem uma alta incidência de crimes relacionados ao tráfico. Isso resulta em uma realidade prisional distinta, com um grande número de detentos não-violentos encarcerados por delitos de drogas (ex: condenados com base nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas). O indulto natalino no Acre, portanto, frequentemente inclui um número significativo desses indivíduos, destacando a necessidade de políticas adaptadas às realidades regionais e à natureza dos crimes.

Juristas como o ministro Luís Roberto Barroso veem no indulto uma necessidade humanitária, enquanto figuras como o ex-juiz, agora político, Sérgio Moro, expressam preocupação com a impunidade em casos de corrupção e crimes violentos.

Os indultos de Michel Temer e Jair Bolsonaro, abrangendo condenados por corrupção e participantes do massacre do Carandiru, respectivamente, ilustram as complexidades e consequências dessas decisões. Eles espelham as singularidades de uma nação dividida entre o rigor da lei e a compaixão humana.

O renomado jurista Miguel Reale Jr. defende o indulto como um gesto de altruísmo e um passo rumo à reintegração social. Por outro lado, críticos apontam para os riscos de erosão da justiça penal.

Citando Rui Barbosa, “Justiça tardia é injustiça institucionalizada.” Portanto, o Indulto Natalino transcende a clemência; é um reflexo da luta do Brasil para equilibrar justiça e misericórdia. Cada decreto de indulto nos convida a refletir sobre o que é ser justo e misericordioso em uma sociedade em busca de equilíbrio.

O Indulto Natalino é uma janela para a alma jurídica e ética do Brasil, desafiando nossas noções de justiça e reabilitação. Ele nos lembra que a jornada para uma sociedade mais justa e humana é cheia de particularidades e contradições, refletindo o verdadeiro espírito natalino: a esperança de renovação e a fé na redenção humana.

*Advogado, membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC.

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