Três fazendeiros foram obrigados, pela Justiça de Rondônia, a desocupar a Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, em Porto Velho. De acordo com a intimação, os ocupantes tem cinco dias, a contar de segunda-feira (11), para desocupar o local.
De acordo com o processo, em caso de descumprimento da decisão, os ocupantes poderão ser retirados forçadamente, com o uso de força policial, além de terem que pagar multa diária que pode chegar a R$ 300 mil por dia.
A determinação ainda aponta que, caso os fazendeiros não saiam no prazo determinado, o Estado está autorizado a cortar o fornecimento de energia elétrica do local. Além disso, todas as instalações feitas no interior da Resex deverão ser demolidas.
No mesmo período, todos os animais que estejam no interior da Unidade de Conservação deverão ser retirados. Quanto a isso, a decisão revela que caso os animais não sejam retirados, especialmente o rebanho bovino, o Estado está autorizado a vendê-los.
A decisão também cita que os frigoríficos que anteriormente adquiriam gado provenientes da Unidade, deverão se abster de adquirir, receber, transportar, conduzir, vender, expor à venda ou realizar qualquer outra transação financeira com os animais criados na Resex.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RO), em novembro de 2022, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) desenvolvia atividade de fiscalização por meio de satélite, quando descobriu uma área de 232,9021 hectares de vegetação nativa desmatada ilegalmente, a corte raso.
Em razão do dano ambiental causado dentro da Reserva Extrativista, estimado em R$ 8.147.790,97, pesquisas foram feitas para identificar os responsáveis pela ação ilegal. Na ocasião, três nomes foram descobertos pela Justiça.
Os possíveis responsáveis pelo dano ambiental possuíam cadastro na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) para criação de gado.
A Reserva Extrativista Jaci-Paraná foi criada pelo Decreto Estadual nº 7.335, de 17 de janeiro de 1996, e redimensionada pela Lei Ordinária nº 692/1996 e pelas Leis Complementares de nº 633/2011 e 974/2018.
Atualmente, possui uma área de aproximadamente 197 mil hectares e está localizada nos municípios de Porto Velho, Buritis e Nova Mamoré.