O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta sexta-feira (22) uma Lei Complementar que institui o auxílio pré-escolar e o auxílio-creche aos servidores e magistrados do Poder Judiciário do Estado do Acre. A Lei entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
A alteração da Lei insclui as magistrados ativos que tenham filho(s) ou dependente(s) com idade igual ou inferior a seis anos de idade têm direito ao recebimento do auxílio pré-escolar e aos servidores o auxílio-creche, observadas as disposições constantes em resolução específica e desde que não estejam matriculados no 1º ano do ensino fundamental.
A implementação do benefício dependerá de regulamentação a ser realizada pelo Tribunal Pleno Administrativo e o Conselho da Justiça Estadual (COJUS), a quem incumbirá a definição do valor e do procedimento para a concessão.
A sanção está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira.