Gladson publica decreto e regulamenta da nova Lei de LicitaçÔes do Estado; entenda

O decreto entra em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2024

Por Redação ContilNet 22/12/2023 Atualizado: hå 2 anos

O governador Gladson Cameli (PP) promulgou nesta terça-feira (22) o Decreto nÂș 11.363, em 22 de novembro de 2023, regulamentando a Lei Federal nÂș 14.133, de 1Âș de abril de 2021, chamada de nova Lei de LicitaçÔes O documento, que contĂ©m 40 pĂĄginas, estabelece diretrizes especĂ­ficas para as AdministraçÔes PĂșblicas direta, autĂĄrquica e fundacional do Estado, visando promover transparĂȘncia e eficiĂȘncia nos processos licitatĂłrios e contrataçÔes.

O Decreto abrange a Administração PĂșblica direta, autĂĄrquica e fundacional do Estado do Acre, alinhando-se aos preceitos da Lei Federal nÂș 14.133, que versa sobre normas gerais de licitação e contratação para as esferas federal, estadual, distrital e municipal.

Gladson publica decreto e regulamenta da nova Lei de LicitaçÔes do Estado; entenda

Gladson Cameli/Foto: Juan Diaz/ContilNet

O texto destaca a extensĂŁo das disposiçÔes a empresas estatais e sociedades de economia mista, respeitando as diretrizes da Lei Federal nÂș 13.303, de 30 de junho de 2016, e de seus regulamentos internos. Ademais, concede a possibilidade de adesĂŁo Ă  regulamentação por ĂłrgĂŁos do Poder Legislativo, Tribunal de Contas, Poder JudiciĂĄrio, MinistĂ©rio PĂșblico e Defensoria PĂșblica do Estado.

O decreto apresenta definiçÔes complementares Ă  Lei Federal nÂș 14.133, esclarecendo termos como anĂĄlise de riscos, apetite a risco, apostila, ĂĄrea de contratação, ĂĄrea tĂ©cnica, audiĂȘncia pĂșblica, entre outros. Destaca-se a importĂąncia dada a conceitos como governança das contrataçÔes pĂșblicas, gerenciamento de riscos, e gestĂŁo por competĂȘncia, visando aprimorar a eficĂĄcia e a transparĂȘncia dos processos.

AlĂ©m disso, o artigo 3Âș atribui Ă  autoridade mĂĄxima do ĂłrgĂŁo ou entidade promotora da licitação a responsabilidade pela nomeação da comissĂŁo de contratação, agente de contratação, pregoeiro e membros das equipes de apoio. O princĂ­pio da segregação de funçÔes Ă© ressaltado no artigo 5Âș, visando mitigar riscos e promover a transparĂȘncia nas contrataçÔes.

O decreto enfatiza que o encargo de agente de contratação, gestor ou fiscal de contratos nĂŁo pode ser recusado pelo agente pĂșblico, exceto nos casos previstos na Lei Federal nÂș 14.133, de 2021. Em situaçÔes de deficiĂȘncia tĂ©cnica, a autoridade competente pode providenciar qualificação prĂ©via ou designar outro servidor qualificado.

VEJA NA ÍNTEGRA: 

https://contilnetnoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/12/DO17032527167318.pdf

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