Juiz suspende etapa do concurso da Polícia Militar após candidatas acionarem a justiça

As suspensões ocorreram em Rio Branco e em Cruzeiro do Sul

Duas candidatas acreanas entraram com pedido de suspensão do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC). As concorrentes ingressaram com ação alegando terem sido avisadas em cima da hora e, ainda, a falta de estrutura nas pistas onde aconteceram a prova, no último domingo (10).

Formatura da Polícia Militar do Acre/ Foto: Juan Diaz/ContilNet

Em Rio Branco, o TAF da concorrente no Campus da Universidade Federal do Acre (Ufac). Uma das candidatas alegou que o espaço não possui estrutura suficiente para assegurar a integridade física dos candidatos, além do curto espaço de tempo entre a convocação, feita no dia 28 de novembro e a prova.

A decisão de suspender o teste foi tomada pelo juiz Fernando Nóbrega da Silva, da Vara de Plantão.

“Assim, constato que existem elementos probatórios coligidos aos autos demonstram que as condições físicas e estruturais do espaço não estão em condições de segurança suficientes para realização do teste de aptidão física. É certo que o edital é a lei interna do certame, bem assim de que à Administração tem a prerrogativa de estabelecer as condições e os critérios de seleção dos candidatos para provimento dos cargos, segundo a necessidade e o interesse público. Ocorre que não se revela admissível à submissão do candidato ao desempenho de atividade que possa comprometer sua integridade física e psicológica”, ressaltou o juiz na ordem de suspensão do TAF.

Em Cruzeiro do Sul, o teste seria realizado na Vila Olímpica, localizada na Estrada do Aeroporto, km 10 – São Cristovão. A candidata, por sua vez, alegou a mesma situação da concorrente de Rio Branco, a falta de estrutura do local do teste, e ainda, má condição da piscina.

O juiz Marcos de Souza, da Vara de Plantão de Cruzeiro do Sul, publicou no sábado (9) a decisão de suspender o TAF.

“Verifico que existem elementos de convicção suficientes aptos a indicar que o local designado para a realização da prova de aptidão física na cidade de Cruzeiro do Sul não apresenta condições de segurança e de operabilidade suficientes para o uso de equipamento de teste para o certame. Existe o receio de dano irreparável dada a possibilidade de provocar lesões aos usuários. Ainda, tendo em vista os indícios de que a pista apresenta desníveis e rachaduras, condições estas que contrariam os parâmetros estabelecidos pelo edital do certame, é razoável sustentar-se a conclusão de que tais circunstâncias podem interferir no desempenho do candidato, causando-lhe prejuízo indevido”, destacou.

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