A Justiça negou a ação do Ministério Público do Acre (MPAC) que pedia o afastamento da cautelar da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia. A decisão foi da juíza de direito substituta Isabela Vieira de Sousa Gouveia (PDT), da Comarca do município.
Na ação impetrada pelo promotor de justiça Júlio Cesar de Medeiros, ele alegou ser necessário o afastamento de Lucinéia para garantir a instrução processual e evitar a prática de possíveis novos ilícitos.
“Sendo tal medida absolutamente necessária para a garantia da instrução processual e a fim de evitar a prática de novos ilícitos, vez que as testemunhas que serão ouvidas em juízo são servidores públicos municipais (professores) sujeitos às determinações da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação”, diz trecho do pedido.
Já a juíza substituta Isabela Vieira, em sua decisão, afirmou que o afastamento da prefeita, devidamente empossada através do exercício do direito de voto, implica em exceção à soberania popular.
“No caso em questão, apesar da seriedade da prática ímproba imputada à requerida, por ora, não está demonstrada a necessidade da aplicação da medida cautelar para resguardar a instrução processual ou evitar cometimento de futuros ilícitos. Primeiramente, não há qualquer elemento que demonstre atitude perpetrada pela requerida que interfira ou de alguma forma prejudique eventuais investigações ou o andamento deste ou de qualquer outro processo a que responda”, afirmou.
A prefeita é alvo do MPAC, que entrou com uma ação por improbidade administrativa na qual é ré, junto ao vice-prefeito Raimundo Maranguape e a secretária municipal de Educação, por suposta burla sistemática em processo seletivo para contratação de mediadores.
O Ministério Público citou, também, o Festival do Abacaxi deste ano, em que a atração foi o cantor Evoney Fernandes e a prefeitura teria deixado de fazer a divulgação dos processos de contratação e dos valores. Além disso, o MPAC alegou que prefeita teria utilizado os eventos para promoção pessoal.
Maria Lucinéia terá, agora, o prazo de 30 dias para contestar a ação por improbidade administrativa.