Mulher atropelada por veículo da Prefeitura deve receber mais de R$ 80 mil de indenização

Conforme o atestado médico, ela sofreu uma fratura no braço esquerdo e ferimentos

A Prefeitura, por meio de um órgão público municipal, foi condenada a pagar R$ 80 mil, a título de indenização e por danos morais e estéticos, e R$ 4.939,95, por danos materiais, a uma vítima de acidente de trânsito causado por um veículo oficial. A decisão foi da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco e foi publicada no Diário da Justiça, da última quarta-feira (22).

De acordo com os autos, a autora do processo afirmou que o veículo do órgão público municipal estava em sentido contrário e acertou a traseira da moto. Conforme o atestado médico, ela sofreu uma fratura no braço esquerdo, ferimentos no punho e mão. Segundo a autora, mesmo após a cirurgia, ela permaneceu com uma deformidade.

A mulher deve receber mais de R$ 80 mil em indenização/Foto: Reprodução

A mulher disse ainda que tinha assinado acordo, no qual seria pago apenas o conserto da moto, mas afirma que isso aconteceu em um momento de fragilidade e, posteriormente, achou injusto não ter sido considerado os gastos com hospital, remédio e tratamento. Por sua vez, o órgão público afirmou que a responsabilidade é de um motorista de uma empresa terceirizada e requereu a improcedência da ação.

A juíza Zenair Bueno, ao analisar o mérito, verificou que o laudo comprovou as sequelas funcionais e dados estéticos da vítima, além de não ter dúvidas que a ocorrência é culpa exclusiva do motorista do veículo do órgão. Segundo o site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a indenização por danos morais compreende o significado de que esses continuam além dos danos estéticos, sendo evidente pelo sofrimento pelas dores causadas pela gravidade do trauma, medo de perder totalmente o membro afetado, tempo de hospitalização, limitação às atividades habituais, incerteza quanto à recuperação e sequelas consolidadas. A prefeitura pode recorrer da decisão.

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