O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (Progressistas) publicou nesta quinta-feira (21) o decreto que altera o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco.
A aplicabilidade dos dispositivos deste Decreto no âmbito das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, observará o disposto em seus respectivos estatutos, normas e legislações pertinentes. As disposições do Decreto não atingem os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.
Fica determinado que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, será de segunda a sexta–feira, em turno corrido, das 07h às 14h, salvo disposição diversa em regulamento específico.
O servidor fará jus de 20 (vinte) minutos de intervalo, para realização de refeição. A jornada de trabalho se dará de forma diária e presencial, sendo de 7 (sete) horas ininterruptas, obedecendo o disposto na legislação específica aplicável, salvo para os servidores que trabalham em regime de plantão.
Segundo o decreto, sempre que houver necessidade, ficam os titulares das pastas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Rio Branco autorizados a convocar os servidores públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas em regime integralmente presencial.
Caso necessário, poderá haver complementação da jornada semanal no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, considerando a conveniência e demanda do órgão ou entidade. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o servidor ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de confiança, cumprirá jornada diária de trabalho de 7 horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.